Segunda-feira, 13 de Abril de 2026

Home Economia Pedidos de auxílio-acidente disparam no País

Compartilhe esta notícia:

O governo mudou as regras de acesso ao auxílio-acidente, depois de observar um aumento da concessão desse benefício previdenciário nos últimos anos, o que tem contribuído para aumentar a fila de espera por uma perícia médica presencial. Em 2022, foram deferidos 19,5 mil pedidos, número que subiu para 25,1 mil em 2023 e para 34,8 mil em 2024, o último ano com dados anuais consolidados.

Desde o fim de março passou a ser exigido que o segurado junte no requerimento documentos médicos que comprovem tanto a ocorrência do acidente quanto a sequela, itens essenciais para avaliação se a pessoa tem direito ao benefício. Com isso, passou a ser feita uma análise prévia digital dos documentos apresentados. Essa virou uma etapa obrigatória, anterior ao eventual agendamento de exame médico-pericial presencial.

Ao avaliar a documentação, a perícia médica federal pode indicar o agendamento da perícia presencial, a quem cabe, depois da avaliação, fazer a concessão ou não do benefício. A perícia médica também pode, somente com base na análise documental, indeferir o requerimento, sem mandar para perícia presencial, se os documentos apresentados não demonstrarem elementos básicos para concessão do auxílio-acidente.

Antes da nova regra, implementada por uma portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de março, os requerimentos eram encaminhados direto para a perícia médica presencial.

O secretário de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência, Benedito Brunca, afirma que a mudança trazida funciona como uma “triagem”, o que não existia antes. “O auxílio-acidente acabou tornando-se nos últimos anos um requerimento significativo, tinha aumentado muito o nível de requerimentos e, em muitos casos, eram agendadas as perícias médicas presenciais e o segurado não aparecia e isso acabava concorrendo com o uso da fila. Ou seja, agenda uma perícia para um auxílio-acidente que a pessoa não aparece e tirava a vez de alguém que tinha necessidade de ser atendido”, afirmou.

“O que está se fazendo agora, com a análise documental prévia, é ver se o segurado tem elementos mínimos que indicam que ele precisa marcar uma perícia. Se não existir essas condições mínimas, vai ter o Indeferimento por ausência de elementos. Se existem indícios que indiquem uma sequela efetiva, aí é feita a perícia presencial”, completa o secretário.

O ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Leornado Rolim avalia que a mudança vai na direção correta. “É uma medida que faz uma triagem prévia para evitar que você gaste tempo de perícia presencial com atendimento que não atende aos princípios básicos” para concessão do auxílio-acidente, afirma.

Ele também diz que a medida acerta em exigir que seja apresentado no requerimento documentação médica com assinatura eletrônica do profissional ou outra forma de comprovação. “Isso é fundamental, porque havia muita falsificação de atestado.”

Rolim acredita que a análise documental prévia não deve impactar os recursos administrativos ou judiciais, porque essa negativa já seria dada pelo perito médico presencialmente. “Você está só evitando gastar uma perícia presencial, que hoje, com a fila grande, faz muita diferença.” Conforme mostrou o Valor, a fila de espera do INSS é um dos assuntos que preocupam o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Diversas medidas estão sendo adotadas para contornar esse problema.

Por outro lado, há técnicos que questionam a medida, porque afirmam que o volume de perícia e concessão de auxilio-acidente é baixo, principalmente se comparado com o auxilio-doença, que chegou a 3,4 milhões de beneficios concedidos em 2024. “É desespero eleitoral para reduzir fila”, afirma um técnico, reservadamente.

O auxilio-acidente é um beneficio de natureza indenizatória pago pelo INSS quando, devido a algum acidente de trabalho ou de outra natureza, o segurado apresente sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Desconhecido de parte da população, esse beneficio pode ser recebido pela pessoa até a sua aposentadoria. Ela também pode arrumar emprego após a concessão, sem perder o direito, porque o benefício é de natureza indenizatória.

Para o advogado Diego Cherulli, diretor parlamentar do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a concessão do auxilio-acidente deveria ser automática para quem recebeu auxílio-doença e apresente sequela que implique redução da capacidade para o trabalho. Segundo ele, essa concessão automática está prevista na lei nº 8.213, de 1991, mas nunca foi implementada pelo INSS ou pelo Ministério da Previdência Social.

“Na perícia de cessação do benefício temporário [o auxílio-doença] já deveria ser verificado o direito ao auxílio acidente. Inclusive o próprio laudo do benefício por incapacidade tem um campo para [o INSS] preencher se o segurado tem direito ou não”, explica Cherulli. (Com informações do Valor Econômico)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Economia

Partidos de direita têm projetos para retomar o Poder Judiciário com foco no Supremo
Eleições 2026: pré-candidatos usam atos do 8 de Janeiro como plataforma eleitoral
Deixe seu comentário
Baixe o app da RÁDIO Pampa App Store Google Play
Ocultar
Fechar
Clique no botão acima para ouvir ao vivo
Volume

No Ar: Programa Pampa News