Domingo, 08 de Fevereiro de 2026

Home Brasil Pedidos de dano moral em ações trabalhistas crescem desde 2020

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O número de pedidos de danos morais nos processos trabalhistas vem crescendo significativamente nos últimos cinco anos. Em 2025, foram ajuizadas 5,068 milhões de ações na Justiça do Trabalho e em 17,2% (871,8 mil) havia requerimento de indenização. Em 2020, o percentual era de apenas 6%. As informações foram levantadas pelo escritório Pipek Advogados.

Esses dados foram calculados com base em informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As estatísticas mostram as ações em que o dano moral é pedido junto com verbas trabalhistas. Numa mesma ação, o trabalhador pode solicitar também, por exemplo, horas extras ou adicional de insalubridade.

Especialistas analisam que o volume de pedidos reflete a retomada do volume de ações após a queda abrupta ocasionada pela reforma trabalhista, no ano de 2017 (Lei nº 14. 467). Isso ocorreu porque a norma passou a prever que a parte perdedora no processo deveria arcar com os honorários dos advogados da parte vencedora – os chamados honorários de de sucumbência.

O volume de ações trabalhistas caiu de cerca de 4,3 milhões em 2017 para 3,5 milhões em 2018. No ano de 2021, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essa previsão inconstitucional (ADI 5766). Desde então, o volume de novos processos não para de subir, segundo o relatório Justiça em Números do CNJ, que não detalha os pedidos das causas, nem em qual sentido foram as decisões.

Segundo Arnaldo Pipek, a decisão do Supremo aumentou o volume de todos os pedidos feitos na Justiça do Trabalho, não só o de pedidos de dano moral. Para ele, a reforma havia posto um freio na “indústria do dano moral”, mas, agora, o cenário está se complicando novamente.

“A reforma foi gerada no intuito de combater um pouco a litigiosidade, que tinha culminado em uma indústria do dano moral no início dos anos 2000”, diz Pipek. “Com a possibilidade de pagamento de honorários, se esperava que os pedidos ficassem menos fúteis.”

Agora, segundo especialistas, os pedidos de dano moral voltaram a crescer e, ao contrário do cenário pré-reforma, estão vindo mais robustos, com provas mais concretas do nexo causal entre o fato ocorrido e o dano moral sofrido. “Os próprios empregados hoje têm mais acesso a meios de prova, podem filmar, gravar, ter manifestações por diversos meios.

Luiz Silva, do Barreto Veiga Advogados, complementa que as redes sociais também desempenharam um papel importante, ao popularizar a informação sobre os direitos dos trabalhadores. “Dessa forma, as pessoas têm passado a perceber mais as situações que podem gerar algum dano moral”, diz o advogado.

Outro fato que também pode estar influenciando no aumento dos pedidos de dano moral, afirma o advogado Fabio Medeiros, sócio do Lobo de Rizzo Advogados, é o fato de que as indenizações por dano moral, de acordo com a jurisprudência, não estão sujeitas à tributação pelo Imposto de Renda, nem contribuições previdenciárias.

“Isso faz com que determinados acordos judiciais sejam negociados com parte relevante alocada em parcelas indenizatórias, viabilizando composições que, do ponto de vista do empregador, não aumentam diretamente encargos trabalhistas ou previdenciários e, do ponto de vista do trabalhador, resultam em um valor líquido mais atrativo”, diz. Com informações do portal Valor Econômico.

 

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