Quarta-feira, 05 de Novembro de 2025

Home Política Perda de patente: entenda o processo contra Bolsonaro e generais condenados

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Após serem condenados na Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), Jair Bolsonaro (PL) e outros militares devem responder a processo em outra Corte do Judiciário: o STM (Superior Tribunal Militar).

Capitão reformado, Bolsonaro foi condenado a uma pena de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, entre outros crimes relacionados a um plano de golpe de Estado contra o resultado da eleição presidencial de 2022, da qual saíra derrotado para o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Além do ex-presidente, também foram condenados:

– o general da reserva Walter Braga Netto, vice na chapa de Bolsonaro em 2022: pena de 26 anos de prisão;
– o almirante da reserva Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: 24 anos;
– o general da reserva Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: 19 anos;
– o general da reserva Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;
– e o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens presidencial: dois anos em regime aberto.

A Primeira Turma do STF determinou que a Justiça Militar seja oficiada para avaliar uma eventual “indignidade para o oficialato” em relação a Bolsonaro, Braga Netto, Garnier, Paulo Sérgio e Heleno.

O STF pode julgar tanto civis como militares quando se fala em crimes da alçada da Justiça Comum, mas somente a Justiça Militar pode definir uma eventual perda de patente de oficiais. A Constituição de 1988 estabelece que um militar condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos, com sentença transitada em julgado (ou seja: sem mais possibilidade de recursos), deve ser submetido a um julgamento em instância militar para avaliar se ele é “indigno” ou “incompatível” com o oficialato, o que poderia levá-lo a perder seu posto e patente nas Forças Armadas.

Assim, entre os militares condenados no STF por golpe de Estado, apenas Mauro Cid, que foi colaborador no processo e, mediante acordo, recebeu uma pena de dois anos, escaparia de perder sua patente por meio de processo iniciado pela comunicação do Supremo ao foro militar.

A primeira etapa para o processo militar começar a tramitar é o MPM (Ministério Público Militar), ao ser oficiado sobre o desfecho do julgamento no STF, representar contra os condenados no STM.

“No STM, o processo é autônomo: a Procuradoria-Geral da Justiça Militar se manifesta, os réus apresentam defesa, e o caso é julgado pelo Plenário da Corte, composto por 15 ministros — 10 oficiais-generais das Forças Armadas e cinco civis. Não há prazo fixo, mas a tramitação costuma demandar alguns meses”, explica o professor Fernando Capano, especialista em Direito Militar.

Mesmo oficiais já na reserva e reformados — sendo o caso dos cinco militares — estariam sujeitos a passar pelo processo e, assim, perder suas patentes, segundo afirmação da presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, em palestra no final de agosto, em São Paulo.

“E perde, ainda, todas as prerrogativas militares”, disse, na época, antes de o STF definir qualquer condenação ou penalização contra os réus.

A palestra de Maria Elizabeth, durante o Seminário Internacional de Ciências Criminais, promovido pelo IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), tratava exatamente de como o STM deveria atuar diante de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

No mesmo evento, Maria Elizabeth frisou que o julgamento na Justiça Militar não deve entrar no mérito da condenação no STF.

“Limita-se a aferir a presença de requisitos morais para a permanência do oficial na caserna, não cabendo ao Superior Tribunal Militar emitir juízo de valor sobre o acerto ou o desacerto da condenação previamente imposta e tampouco verificar vícios porventura nela existentes”, acrescentou.

Os direitos e prerrogativas previstos no Estatuto dos Militares vão além das patentes e da permissão para uso de títulos, uniformes e distintivos, e incluem também o direito para porte de armas e a possibilidade de cumprir pena de prisão em organização militar.

 

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