Domingo, 03 de Agosto de 2025

Home Política Perdas de mandato mudam bancadas da Câmara dos Deputados; veja quem ganha

Compartilhe esta notícia:

Na última semana, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete parlamentares, em cumprimento a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Na quarta-feira (30), ato assinado por Hugo Motta (Republicanos-PB) formalizou a medida e convocou os novos deputados a tomarem posse.

A decisão do STF a que se refere o ato de Hugo trata das novas regras sobre as chamadas “sobras eleitorais”. Em março deste ano, a Corte decidiu que o entendimento de que todos os partidos deverão participar da divisão das sobras eleitorais valeria também para as eleições gerais de 2022.

Tamanho das bancadas

– PL: 87 deputados (antes, 89);
– PT: 67;
– União Brasil: 59 (antes, 60);
– PP: 52 (antes, 51);
– PSD: 45;
– Republicanos: 43 (antes, 44);
– MDB: 43 (antes, 44);
– PDT: 16 (antes, 17);
– PSB: 16 (antes, 15);
– PODE: 17 (antes, 15);
– PSOL: 14 (antes, 13);
– PSDB: 13;
– PCdoB: 9 (antes, 8);
– Avante: 8;
– Solidariedade: 5;
– PRD: 5;
– Novo: 5;
– PV: 4;
– Cidadania: 4;
– REDE: 1;

Perderam os mandatos

• Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
• Augusto Puppio (MDB-AP);
• Lebrão (União-RO);
• Lázaro Botelho (PP-TO);
• Professora Goreth (PDT-AP);
• Silvia Waiãpi (PL-AP);
• Sonize Barbosa (PL-AP).

Tomaram posse

• Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
• Paulo Lemos (Psol-AP);
• André Abdon (Progressistas-AP);
• Aline Gurgel (Republicanos-AP);
• Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
• Rafael Bento (Podemos-RO);
• Tiago Dimas (Podemos-TO).

Uma alteração no Código Eleitoral aprovada em 2021 (Lei 14.211/21) determinou que só podem disputar cadeiras na Câmara partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral. Além disso, o candidato precisa obter, individualmente, votos que correspondam a, no mínimo, 10%, desse mesmo quociente. A distribuição das vagas entre os partidos é feita inicialmente por essa regra.

O cálculo gera frações e “sobram” cadeiras para preencher em uma segunda rodada. Nessa nova fase, além de o partido precisar alcançar os 80% do quociente eleitoral, o candidato deve ter 20% desse quociente.

A exigência do percentual mais alto para o candidato gerou, no entanto, uma terceira rodada, não prevista em lei. Pela interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nessa terceira distribuição as vagas remanescentes caberiam apenas aos partidos que obtiveram 80% do quociente eleitoral, entendimento que foi derrubado pelo STF.

O Supremo entendeu que todos os partidos que concorreram à eleição poderiam disputar essas cadeiras restantes. A decisão alterou a distribuição de vagas entre os partidos e, consequentemente, a relação de eleitos.

A decisão do STF afeta também a composição das assembleias legislativas. As câmaras de vereadores não serão atingidas, porque a regra já foi aplicada nas eleições municipais realizadas no ano passado.

Assim, a determinação da Corte atingiu a composição da Câmara dos Deputados já na atual legislatura. Com a mudança, formalizada por Hugo Mota, a bancada do Partido Liberal (PL) na Casa legislativa, por exemplo, saiu de 89 deputados para 87. Já o PDT aumentou em um deputado a bancada.

 

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Pai diz que a deputada federal Carla Zambelli está sem os remédios na prisão: “Muito frágil”
Grêmio Sub-15 Feminino encerra preparação para estreia no Gauchão
Deixe seu comentário
Baixe o app da RÁDIO Pampa App Store Google Play

No Ar: Pampa Na Madrugada