Sexta-feira, 25 de Julho de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 24 de julho de 2025
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos por declarações com conotação sexual envolvendo adolescentes migrantes venezuelanas durante a campanha eleitoral de 2022. O valor deverá ser destinado ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A decisão foi proferida pela 5ª Turma Cível do TJDFT, que acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público do DF. A promotoria havia pedido uma indenização de R$ 30 milhões, alegando que Bolsonaro violou os direitos de crianças e adolescentes ao estimular gestos violentos por menores e sexualizar adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Os magistrados rejeitaram a maior parte dos argumentos, mas reconheceram a existência de dano coletivo causado por declarações feitas pelo então presidente em uma transmissão ao vivo nas redes sociais.
Durante a live, Bolsonaro afirmou ter visto “meninas bonitinhas de 14, 15 anos, arrumadinhas num sábado, pintou um clima”, ao relatar uma visita a uma comunidade carente de Brasília onde viviam adolescentes venezuelanas.
Para a relatora, desembargadora Leonor Aguena, as declarações reforçaram estereótipos e tiveram “conotação sexual inaceitável, especialmente vinda de uma figura pública com alta capacidade de influência”.
Segundo a magistrada, o discurso ultrapassou os limites da liberdade de expressão e violou princípios constitucionais de proteção integral da infância e da adolescência.
“A forma como a fala foi construída associa vulnerabilidade social à disponibilidade sexual, o que contribui para a estigmatização de meninas migrantes e pobres. Isso ofende a dignidade coletiva das adolescentes e gera um impacto que deve ser reparado”, afirmou a relatora.
A decisão afastou, porém, outras acusações feitas pelo Ministério Público, como o uso indevido de imagens de crianças em evento oficial e suposta incitação a gestos de “arma” com as mãos. Para o colegiado, não houve provas de que Bolsonaro tenha induzido diretamente os menores, nem de que as imagens tenham sido usadas com finalidade eleitoral sem autorização dos responsáveis.
Mesmo com a rejeição parcial dos pedidos, o TJDFT reconheceu que houve violação a valores fundamentais e que a reparação tem caráter pedagógico e simbólico. O valor de R$ 150 mil foi fixado levando em consideração o alcance das declarações e o cargo ocupado por Bolsonaro à época.
Além da indenização, a decisão impôs a Bolsonaro as seguintes obrigações, com multa de R$ 10 mil por cada descumprimento:
– Abster-se de utilizar imagens de crianças e adolescentes em material publicitário, vídeos, lives e/ou qualquer meio audiovisual sem prévio conhecimento e autorização dos responsáveis legais;
– Abster-se de incitar crianças e adolescentes a reproduzirem gestos violentos, como o gesto de “uso de arma”;
– Abster-se de empregar conotação sexual a quaisquer situações envolvendo crianças e adolescentes, mediante palavras, gestos ou ações que as estigmatizem, as exponham ou as submetam a associação com práticas sexuais.
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