Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024

Home Economia Plano de saúde: saiba como será aplicada a cobrança do reajuste no boleto

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O reajuste anual de até 9,63% dos planos de saúde individuais e familiares no País começará a ser aplicado nas cobranças do mês de julho. O aumento, que é mais que o dobro da inflação, vai atingir cerca de 8 milhões de consumidores. O total representa cerca de 16% dos 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. O percentual não vale para contratos coletivos.

As operadoras esperavam um reajuste de até 12%. Segundo dados da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), no entanto, apesar de o índice parecer ainda alto para o consumidor, o percentual seria insuficiente para recompor a elevação de custos de assistência desses contratos. Para tanto, aponta a entidade, os reajustes deveriam ser na casa dos 20%.

O percentual foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros da ANS, que reforçaram a importância de rever a metodologia de cálculo dos aumentos.

Entenda a cobrança

O percentual de reajuste dos planos de saúde individuais ou familiares será válido para aplicação do período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024.

O aumento anual é aplicado pelas operadoras na data de aniversário dos contratos, ou seja, no mês da contratação dos serviços.

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no caso dos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses.

Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida a aplicação retroativa do reajuste da seguinte forma: o consumidor recebeu os boletos referentes a maio e junho sem alteração de valor. Já no boleto de julho, a mensalidade virá reajustada com aplicação da cobrança retroativa.

Se a mensalidade era de R$ 100, por exemplo, no boleto virá a cobrança de R$ 109,63 + R$ 9,63 (referente ao mês de maio). Já no boleto de agosto, o usuário pagará novamente a mensalidade com reajuste, equivalente a R$ 109,63 + R$ 9,63, referente à diferença do mês de junho, que não havia sido cobrada.

Já na fatura de setembro, não haverá mais incidência de cobrança retroativa, e o consumidor pagará somente a mensalidade já reajustada que corresponde, neste exemplo, a R$ 109,63.

A ANS ressalta que os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela agência e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.

Conta pesa no bolso

Fora da regulação de teto de reajuste dos planos individuais, estão os contratos coletivos. Nos planos para até 29 beneficiários e de pequenas e médias empresas, os aumentos têm ficado na faixa dos 20%. Em alguns casos, ultrapassam 35%.

Anderson Mendes, presidente da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS), defende racionalização na utilização dos planos, e implantação de modelos de gestão mais eficientes para reduzir os custos, e evitar novos reajustes elevados:

“Precisamos discutir estratégias para evitar que no ano que vem tenhamos novamente um reajuste próximo a 10%. Temos custos desnecessários e ineficientes. Gasta muito e gasta mal. Não cobramos dos planos resultado de eficiência, só vemos uma relação de consumo. Por isso, como a gente não mede os resultados, não traz eficiência ao sistema. Há informações saúde no SUS que a saúde suplementar não tem. Acho que a ANS e o Ministério da Saúde devem ajudar nesta discussão”, avalia Mendes.

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