Terça-feira, 24 de Junho de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 23 de junho de 2025
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nessa segunda-feira (23) um teto de 6,06% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares. A medida será válida de forma retroativa a partir de maio de 2025 até abril de 2026, abrangendo cerca de 8,6 milhões de beneficiários.
De acordo com Carla Soares, diretora-presidente interina e responsável pelas normas e habilitação de produtos da ANS, o reajuste considera o aumento das despesas assistenciais das operadoras com os atendimentos realizados em 2024.
“Isso inclui tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços. Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor”, afirma.
A decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Segundo a ANS, o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato — ou seja, no mês em que o plano foi contratado.
“A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (6,06%), e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado”, diz a agência em nota oficial.
Para os contratos com aniversário em maio ou junho, a cobrança do reajuste deve começar em julho ou, no máximo, em agosto, com aplicação retroativa ao mês de aniversário do contrato.
O reajuste se aplica aos planos médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à legislação vigente (Lei nº 9.656/98).
O valor final dos planos de saúde é influenciado por diversos fatores, como:
* a inflação;
* a variação na frequência de uso do plano;
* os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos hospitalares.
Ainda segundo a ANS, as despesas assistenciais per capita nos planos individuais aumentaram 9,35% em 2024 em comparação com 2023.
“Essa variação observada nos custos assistenciais reflete o aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde, bem como aumento no padrão de consumo de serviços de saúde associado a incorporações no rol de procedimentos da saúde suplementar”, diz a agência.
A ANS informou ainda que o percentual de 6,06% foi definido pela diretoria de normas e habilitação de produtos, analisado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião da Diretoria Colegiada. A decisão será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Histórico
O reajuste anterior, anunciado em 4 de junho de 2024, foi de até 6,91% e teve validade de maio de 2024 a abril de 2025.
* Em 2023, o reajuste autorizado foi de até 9,63%.
* Já em 2022, o índice chegou a 15,5% — o maior desde o início da série histórica, em 2000.
* Antes disso, o maior percentual havia sido de 13,57%, em 2016.
O ano de 2021 foi o único em que houve redução no teto de reajuste dos planos individuais, com queda de 8,19%. A principal causa foi a diminuição no uso de serviços médicos durante a pandemia de covid, com o adiamento de cirurgias e exames.
Segundo a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), a queda em 2021 e o forte aumento em 2022 refletem o adiamento e posterior retomada das despesas médicas acumuladas durante o período de isolamento social.
Por Redação Rádio Pampa | 23 de junho de 2025
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nessa segunda-feira (23) um teto de 6,06% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares. A medida será válida de forma retroativa a partir de maio de 2025 até abril de 2026, abrangendo cerca de 8,6 milhões de beneficiários.
De acordo com Carla Soares, diretora-presidente interina e responsável pelas normas e habilitação de produtos da ANS, o reajuste considera o aumento das despesas assistenciais das operadoras com os atendimentos realizados em 2024.
“Isso inclui tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços. Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor”, afirma.
A decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Segundo a ANS, o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato — ou seja, no mês em que o plano foi contratado.
“A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (6,06%), e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado”, diz a agência em nota oficial.
Para os contratos com aniversário em maio ou junho, a cobrança do reajuste deve começar em julho ou, no máximo, em agosto, com aplicação retroativa ao mês de aniversário do contrato.
O reajuste se aplica aos planos médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à legislação vigente (Lei nº 9.656/98).
O valor final dos planos de saúde é influenciado por diversos fatores, como:
* a inflação;
* a variação na frequência de uso do plano;
* os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos hospitalares.
Ainda segundo a ANS, as despesas assistenciais per capita nos planos individuais aumentaram 9,35% em 2024 em comparação com 2023.
“Essa variação observada nos custos assistenciais reflete o aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde, bem como aumento no padrão de consumo de serviços de saúde associado a incorporações no rol de procedimentos da saúde suplementar”, diz a agência.
A ANS informou ainda que o percentual de 6,06% foi definido pela diretoria de normas e habilitação de produtos, analisado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião da Diretoria Colegiada. A decisão será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Histórico
O reajuste anterior, anunciado em 4 de junho de 2024, foi de até 6,91% e teve validade de maio de 2024 a abril de 2025.
* Em 2023, o reajuste autorizado foi de até 9,63%.
* Já em 2022, o índice chegou a 15,5% — o maior desde o início da série histórica, em 2000.
* Antes disso, o maior percentual havia sido de 13,57%, em 2016.
O ano de 2021 foi o único em que houve redução no teto de reajuste dos planos individuais, com queda de 8,19%. A principal causa foi a diminuição no uso de serviços médicos durante a pandemia de covid, com o adiamento de cirurgias e exames.
Segundo a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), a queda em 2021 e o forte aumento em 2022 refletem o adiamento e posterior retomada das despesas médicas acumuladas durante o período de isolamento social.
No Ar: Pampa Na Madrugada