Quarta-feira, 28 de Maio de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 27 de maio de 2025
O projeto de reforma do Código Civil que tramita no Senado vai empoderar as assembleias de condomínios no País, que chegam a 13,3 milhões de endereços, segundo o Censo 2022 do IBGE. Os condôminos poderão expulsar moradores de comportamento antissocial e terão o poder de liberar o Airbnb, como uma exceção à proibição prevista no novo texto. Além disso, a multa por inadimplência vai passar de 2% para 10% do valor da cota condominial.
O Código Civil não traz atualmente a previsão para mandar embora moradores problemáticos: apenas a possibilidade de multá-los em até dez vezes o valor da cota, mediante aprovação de três quartos dos condôminos. Além de permitir a expulsão, o projeto reduz o quórum necessário para aprovar as multas e a retirada do morador antissocial, que passaria a ser de dois terços da assembleia.
Tanto no texto atual quanto no projeto, o comportamento antissocial é definido como aquele reiterado e responsável por gerar “incompatibilidade de convivência com os demais condôminos”. Segundo a proposta no Congresso, a expulsão deve ser considerada quando as multas se mostrarem insuficientes para frear o mau comportamento. Mas ela deverá ser aprovada por um juiz, que proibirá a entrada do ex-morador.
As regras sugeridas vão mudar o rumo de disputas atualmente travadas nos tribunais, onde nem sempre há um ponto de vista mais aceito, como no caso dos vizinhos antissociais. Um caso que teve repercussão levou a juíza Laura de Mattos Almeida a determinar que a aposentada Elizabeth Morrone deixasse o seu apartamento em São Paulo por comportamento antissocial.
A ação, movida pelo condomínio, aconteceu na esteira das insultos racistas feitas por Morrone contra o humorista Eddy Júnior, seu vizinho. Um vídeo do episódio, ocorrido em 2022, mostra a aposentada referindo-se ao comediante como “macaco” e “imundo”, enquanto tenta expulsá-lo do elevador. Morrone recorreu da sentença e ainda mora no prédio.
Para Diego Basse, advogado autor da ação do condomínio contra Morrone, a possibilidade de expulsão consolidaria uma jurisprudência que já vem se formando no País:
“O procedimento fica mais objetivo, mas quem vai analisar e dar a última cartada será sempre o Judiciário. Apenas ele pode decidir que alguém será privado de sua propriedade.”
Diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Roberto Bigler avalia que a medida pode ter bons resultados, mas ainda poderá ser tema de alterações nos tribunais:
“Dúvidas surgirão e os juristas irão elaborar e criar interpretações. Nem todas as condições a lei consegue prever”, diz Bigler. “Mas a tendência é que exista maior pacificação na vida condominial, pois a sanção é clara.”
A expulsão limita um dos elementos que caracterizam a condição de proprietário segundo a lei: a faculdade de usar o bem. Mas caso isso venha a ocorrer, o morador retirado ainda poderia alugar o imóvel ou vendê-lo, de acordo com o texto da reforma. O professor de Direito Civil da Uerj Daniel Cervasio considera que a norma soluciona uma controvérsia que há atualmente:
“Há uma limitação da propriedade sem previsão legal. No momento, não há segurança jurídica.”
O artigo 1.337 prevê a possibilidade da reversão dessa decisão, caso uma nova deliberação seja feita pela assembleia. Cervasio avalia que análises devem ser feitas caso a caso:
Caso o texto seja aprovado como está, o morador expulso não poderia participar de assembleias nem votar, assim como os inadimplentes. Bigler diz que o “avanço de poder do condomínio” em relação a quem pode participar das decisões coletivas eliminaria dúvidas que existem hoje. Mas para Cervasio, a medida pode ter pouco impacto, já que há uma tendência de devedores deixarem de participar das assembleias:
Airbnb
O projeto de reforma do Código Civil também transforma o que hoje é exceção em regra, ao tratar das hospedagens temporárias por plataformas digitais como o Airbnb. Em 2021, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que condomínios residenciais podem proibir a prática em suas convenções. A nova proposta proíbe a “hospedagem atípica” — a não ser que o condomínio estabeleça essa permissão na convenção.
“Se aquela comunidade entender que cabe ali uma hospedagem atípica, ela pode inserir uma cláusula permitindo. É importante essa flexibilidade, porque os empreendimentos vão mudando a sua destinação específica ao longo do tempo”, avalia Bigler.
Em prédios mais recentes, construídos após a popularização desses serviços, as normas internas já tendem a estar adequadas ao que prevê a proposição.
“Condomínios novos que nascem para investidores já vem com essa previsão na convenção. Até por ser o perfil de quem vai comprar, o prédio tem a cara dessas plataformas”, acrescenta Basse, para quem a maioria dos condomínios não poderia admitir Airbnb por não ter essa previsão expressa — os condôminos teriam que se articular para mudar isso. (Com informações do jornal O Globo)
No Ar: Pampa News