Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 23 de dezembro de 2022
Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante fiscalização na BR 174, em Comodoro, Mato Grosso, abordou um veículo com alteração no sistema de suspensão (suspensão arqueada). Durante a fiscalização de trânsito, chamou a atenção da equipe diversas irregularidades, em especial sua suspensão elevada.
O condutor informou ter comprado o veículo com essas alterações, bem como informou saber da proibição de tal alteração. A equipe realizou as medições e constatou o resultado de 60mm de elevação ultrapassando o limite de 10mm permitido em lei, constatando, assim,a infração. As medidas administrativas cabíveis foram tomadas.
Este tipo de alteração aumenta a chance de acidentes graves. A elevação dos eixos traseiros de um caminhão causa um impacto na estabilidade do veículo, pois os eixos dianteiros ficam sobrecarregados com a transferência de peso.
Os próprios caminhoneiros ficam diretamente mais expostos ao perigo, uma vez que, no caso de uma frenagem forte e inesperada, a elevação traseira enfatiza o deslocamento da carga para a frente, em direção à cabine.
O que diz a Lei
A lei permite que caminhões sejam elevados em até 2° graus. Ou seja, 3,5 centímetros por metro de comprimento. Além disso, as lanternas traseiras não podem estar 1,20 metros acima do piso.