Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024

Home Rio Grande do Sul Polícia Civil gaúcha e Ministério Público criticam soltura de homem que baleou agente na cabeça

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A Polícia Civil manifestou contrariedade à decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande (Litoral Sul) que resultou na soltura de um homem preso por balear na cabeça uma agente da corporação durante ofensiva realizada em abril de 2022 em prédio residencial na Praia do Cassino. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) também questionou a medida.

Laline Almeida Larratéa, 36 anos, foi gravemente ferida. Ela acabou passando por diversas cirurgias e ainda precisa de tratamento contra sequelas físicas e psicológicas.

“Apesar de se tratar de claro atentado à vida, o crime de tentativa de homicídio foi descaracterizado, restando apenas a acusação de resistência, delito de menor potencial ofensivo”, lamentou a Polícia Civil por meio de nota, acrescentando que:

“Respeitamos a autonomia do Poder Judiciário, mas a revolgação da prisão preventiva causa preocupação, ao desconsiderar uma ação violenta contra servidores da segurança pública no exercício de suas funções e pode abrir precedentes que colocam em risco a vida de quem combate o crime para garantir a segurança do povo gaúcho”.

Promotoria

A Promotoria gaúcha adotou a mesma linha de manifestação: “O MP-RS recebeu com surpresa a decisão judicial que desclassificou a denúncia e decidiu pela soltura do réu, acusado por seis tentativas de homicídio durante a operação”.

Embora também saliente respeitar a decisão, o órgão afirma discordar veementemente da soltura, devido à convicção de que houve dolo (intenção) por parte do autor dos disparos: “A insegurança gerada pela decisão coloca em risco não só os agentes da segurança pública como o próprio sistema penal”.

Além de manifestar solidariedade à categoria, o Ministério Público gaúcho ingressou com recurso para reverter a decisão e garantir que o autor dos tiros seja submetido a julgamento. Conforme a cúpula do Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (Ugeirm), a decisão abre um precedente negativo:

”Quando se desclassifica a tentativa de homicídio em ação de resistência à prisão, uma sentença de mais de 20 anos é reduzida para uma pena de até dois anos, o que é um absurdo”.

Não faltaram, ainda, manifestações de repúdio por parte de parlamentares como o deputado estadual Leonel Radde (PT) e da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF), que questiona: ”Não podemos generalizar, mas nos últimos tempos o Poder Judiciário tem demonstrado uma inversão de valoresl, lamentavelmente, com liberação de elementos perigosos e a não confirmação de autos de prisão em flagrante”.

Entenda

A libertação foi decidida pela juíza Paula Cardoso Esteves, que avaliou não ter havido tentativa de homicídio. Em seu parecer, ela aceitou a argumentação da defesa de que os tiros foram desferidos porque o investigado (com antecedentes por tráfico de drogas, furto e receptação) pensou que estava sendo alvo de uma falsa operação policial organizada por rivais.

O presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, explicou que a liberdade concedida ao réu ‘decorre de “um novo enquadramento identificado pela magistrada”. Ainda segundo ele, ”nada impede que o acusado permaneça preso por outros fatos a ele imputados”.

(Marcello Campos)

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