Sábado, 21 de Junho de 2025

Home Polícia Policial militar é condenado a quase 20 anos de prisão por crimes sexuais na Serra Gaúcha

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A juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, titular da 1ª Vara Criminal de Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha, condenou um policial militar a 19 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, por crimes sexuais.

O réu, que trabalhava em Farroupilha, foi responsabilizado por manutenção de casa de prostituição, favorecimento à prostituição – inclusive, envolvendo uma adolescente – e estupro de vulnerável, praticado de forma continuada, em Bento Gonçalves.

A pena inclui ainda a perda da função pública, diante da gravidade dos crimes e da incompatibilidade de suas condutas com o cargo exercido na segurança pública. O processo tramita em segredo de Justiça. Cabe recurso da decisão, proferida na última quarta-feira (18).

De acordo com a denúncia oferecida pelo MP (Ministério Público), os crimes ocorreram em 2023. O caso veio à tona após uma denúncia anônima recebida pelo Disque 100 e encaminhada ao Conselho Tutelar. A denúncia indicava que menores de idade estariam sendo aliciadas por um homem que se identificava como policial, em um imóvel localizado em frente a uma delegacia.

A Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher iniciou as diligências, identificando uma adolescente no local, onde já havia indícios de que funcionava uma casa de prostituição.

Sentença

A magistrada considerou as provas reunidas nos autos, como mensagens extraídas de celulares, cadernos de anotações e objetos apreendidos, que demonstraram a gestão financeira e operacional da casa de prostituição por parte do acusado. Conversas obtidas por aplicativos de mensagens também revelaram o controle exercido pelo réu sobre as despesas do imóvel, repasses via Pix, cobrança de valores e até estratégias para atrair mais mulheres ao local.

Em um dos diálogos, o policial questiona se uma adolescente havia atendido algum cliente e orienta a organização dos programas sexuais. Na sentença, a juíza rejeitou a alegação da defesa sobre a suposta ilicitude na extração dos dados dos celulares, destacando que houve autorização judicial condicionada ao consentimento das vítimas, o que foi devidamente comprovado.

“As conversas extraídas dos celulares indicaram o funcionamento estruturado da atividade, com controle dos quartos, cobrança de diárias, divisão de lucros e aliciamento de novas mulheres. Também ficou evidenciada a relação direta do réu com a gestão financeira do imóvel e com a rotina das vítimas, incluindo orientações sobre valores a serem cobrados por programas sexuais e estratégias para aumentar os lucros. Uma das vítimas (adolescente) afirmou, inicialmente, ter sido forçada a manter relações sexuais com o acusado, relatando episódios de violência física. A outra vítima também descreveu agressões e o funcionamento da casa de prostituição. Em juízo, ambas tentaram minimizar os fatos, o que foi interpretado pela magistrada como reflexo da condição de vulnerabilidade e submissão emocional”, informou o Tribunal de Justiça do Estado.

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