Terça-feira, 30 de Setembro de 2025

Home Política Políticos condenados: Lula sanciona com vetos mudanças na Lei da Ficha Limpa; veja como fica

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional com mudanças na Lei da Ficha Limpa, mas sancionou alterações que reduzem o período no qual esses políticos não podem disputar eleições.

A sanção com vetos foi publicada nessa terça-feira (30) no Diário Oficial da União.

Lula sancionou a antecipação do início da contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade para políticos cassados ou condenados por uma série de crimes — ou seja, na esfera criminal.

Mas vetou um trecho que alterava a redação da lei para casos de condenação eleitoral por abuso de poder econômico ou político. A medida, contudo, não tem impactos imediatos, já que o trecho vetado está garantido em um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além disso, Lula vetou trechos que permitiriam que as mudanças beneficiassem políticos já condenados ou cassados.

Ao barrar a chamada retroatividade da lei, o presidente citou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reafirmou a regra que impede que casos anteriores sejam beneficiados nestas ocasiões.

O Planalto também argumentou que a retroatividade permitiria que decisões definitivas da Justiça “fossem esvaziadas” com a sanção de novas leis, o que afrontaria “diretamente o princípio da segurança”.

A Lei da Ficha Limpa foi aprovada em 2010 e ampliou os casos em que políticos podem ser barrados nas eleições. A Justiça Eleitoral pode considerar inelegíveis, por exemplo, políticos cassados e agentes públicos punidos por improbidade administrativa.

Contagem 

Para certos crimes, a lei sancionada antecipa o momento em que o período de 8 anos de inelegibilidade passa a ser contado.

Pelo trecho sancionado, a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade terá início a partir da condenação de um órgão colegiado da Justiça. Antes, passava a valer somente quando a decisão fosse definitiva, sem possibilidade de recursos.

Isso, na prática, reduz o tempo sem poder disputar eleições para os condenados pelos seguintes crimes:

* contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;

* contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

* contra o meio ambiente e a saúde pública;

* eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e

* de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.

Para outras situações, a lei não foi alterada. Quem for condenado por órgão colegiado ou em decisão definitiva, fica impedido de se candidatar do momento da condenação até oito anos após cumprir toda a pena.

Isso seguirá valendo para:

* crimes contra a administração pública;

* lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

* tráfico de entorpecentes e drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos;

* crimes de redução à condição análoga à de escravo;

* crimes contra a vida e a dignidade sexual;

* crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Vetos

Lula vetou um trecho que tinha o objetivo de atualizar a regra em vigor que impede políticos condenados por abuso de poder econômico ou político de disputar eleições.

O trecho vetado estabelecia na legislação que, no caso de políticos condenados por abuso de poder econômico ou político no âmbito eleitoral, a inelegibilidade de oito anos seria contada a partir da data da eleição na qual o crime foi cometido.

Apesar de esta parte do texto ter sido vetada, a jurisprudência aplicada hoje pelo TSE não muda, segundo juristas especialistas em direito eleitoral. Uma súmula da Corte Eleitoral define que o período de inelegibilidade conta a partir do dia da eleição e termina no “dia de igual número no oitavo ano seguinte”.

O Congresso também havia incluído que somente seriam considerados inelegíveis os condenados por “comportamentos graves aptos a implicar a cassação de registros, de diplomas ou de mandatos”.

A proposta havia causado divergência entre parlamentares, e o veto de Lula busca evitar interpretações divergentes que poderiam beneficiar políticos responsabilizados por essa prática.

Cassados

Parlamentares (deputados, senadores e vereadores) que forem cassados pelos pares terão a inelegibilidade contada a partir da decisão que decretar a perda do mandato. Ou seja, ele não poderá disputar eleições nos oito anos seguintes à sua cassação.

A regra também valerá para os governadores que forem cassados pelas assembleias estaduais.

Hoje, parlamentares e governadores que são cassados nestes casos ficam inelegíveis pelo resto do mandato e por mais oito anos. O texto sancionado por Lula diminui, na prática, o tempo de inelegibilidade.

Análise

Os vetos do presidente serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão ainda a ser marcada. Deputados e senadores poderão manter ou derrubar a decisão de Lula. Para derrubar o veto, são necessários os votos de 257 deputados e 41 senadores.

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