Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 23 de janeiro de 2026
O Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial da Will Financeira, conhecida como Will Bank — dois meses após a liquidação do Banco Master, controlador do conglomerado. A decisão levantou a seguinte dúvida: por que o desfecho veio apenas agora, se o Master havia sido liquidado em novembro? A resposta está em uma combinação de fatores.
Após a liquidação do Master, o Will Bank passou a operar sob gestão do Banco Central, que assumiu temporariamente o controle da instituição para evitar o agravamento da situação e prejuízos maiores aos clientes e ao sistema financeiro. Segundo o BC, houve uma tentativa de preservar a operação da instituição, visando ao interesse público. O Will Bank ainda não havia sido liquidado para permitir a venda a um novo investidor de origem árabe, que demonstrava interesse na compra. O negócio, porém, não foi concluído.
Somado a isso, a instituição descumpriu a grade de pagamentos com a Mastercard, o que agravou a situação. No dia seguinte, a empresa anunciou a suspensão da aceitação de cartões emitidos pelo Will Bank em razão das dívidas. Em nota, o BC citou o impasse para justificar a liquidação. No comunicado, o órgão afirma que o cenário comprometeu a “situação econômico-financeira” da instituição e caracterizou sua insolvência. O BC destacou ainda que a insolvência do Will estava associada ao “vínculo evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master S.A.”.
Ou seja: embora o Will não tenha sido liquidado junto com o Master, a deterioração do conglomerado e a impossibilidade de separar completamente a gestão e os riscos entre as empresas produziram um efeito retardado, mas inevitável.
Segundo o BC, o quadro financeiro da instituição se deteriorou após a liquidação do Master, há dois meses. O Will acumulava cerca de R$ 7 bilhões em passivos e aproximadamente R$ 8 bilhões em transações correntes com a bandeira Mastercard. A hipótese de venda, que poderia permitir a continuidade da instituição, também não se concretizou. Com isso, as possibilidades de manter seu funcionamento foram definitivamente afastadas.
Com o controlador Master já liquidado e sem alternativas viáveis, o BC concluiu que a liquidação do Will era inevitável.
Nota do BC
“O Banco Central decretou hoje, 21 de janeiro de 2026, a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, controlada pelo Banco Master Múltiplo S/A, o qual vem operando sob Regime Especial de Administração Temporária (RAET) no contexto da liquidação extrajudicial do Banco Master S/A, decretada em 18 de novembro de 2025.
O Conglomerado Master era classificado como de crédito diversificado, porte pequeno e enquadrado no segmento S3 da regulação prudencial, tendo como instituição líder o Banco Master S/A.
O conglomerado detinha 0,57% do ativo total e 0,55% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Na ocasião da decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master, entendeu-se adequada e aderente ao interesse público a imposição do RAET ao Master Múltiplo S/A, ante a possibilidade de uma solução que preservasse o funcionamento de sua controlada Will Financeira. Tal solução, contudo, não se mostrou viável, verificando-se no dia 19 de janeiro de 2026 o descumprimento pela Will Financeira da grade de pagamentos com o arranjo de pagamentos Mastercard (Mastercard Brasil Soluções de Pagamentos Ltda.) e o consequente bloqueio de sua participação nesse arranjo.
Assim, tornou-se inevitável a liquidação extrajudicial da Will Financeira, em razão do comprometimento da sua situação econômico-financeira, da sua insolvência e do vínculo evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master S.A., já sob liquidação extrajudicial.
O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição objeto da liquidação decretada.” (Com informações do portal g1)