Quinta-feira, 29 de Maio de 2025

Home Porto Alegre Porto Alegre passa a contar com novo serviço para aluguel de patinetes elétricas

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Entra em operação nesta sexta-feira (27) o novo serviço de patinetes elétricas de aluguel em Porto Alegre, suspenso desde março de 2020. Serão 400 veículos – mais 50 de reserva – da empresa europeia Whoosh, autorizada pela prefeitura e que já atua em Florianópolis (SC). A área de abrangência da frota, por enquanto, é restrita às ruas do Centro Histórico e bairro Bom Fim.

Um ato de lançamento está marcado para as 13h no Terminal Parobé (Centro Histórico), com a participação do chefe do Executivo municipal, Sebastião Melo, e do titular da Secretaria de Mobilidade Urbana da capital gaúcha, Adão de Castro Júnior. Agentes da  Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) também estarão presentes, prestando orientações aos usuários.

A exemplo do serviço anterior, a cargo de outra empresa, o sistema tem por base um aplicativo gratuito para celular, por meio das plataformas Android e iOS. O custo inicial é de R$ 3 para liberar a patinete, acrescido de R$ 0,80 a cada minuto de uso.

Regramento

Em julho, passaram a valer nas ruas de Porto Alegre as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes motorizados e similares. Além da categorização conforme a velocidade e características de cada veículo, as diretrizes tornam obrigatórios protocolos como registro, licenciamento, emplacamento e uso de dispositivos de proteção individual.

Bicicletas elétricas e outros equipamentos com velocidade máxima de 32 km/h podem trafegar em áreas de circulação de pedestres, com velocidade limitada a 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, deverá ser observada a velocidade indicada para o local. Já nas vias de circulação de automóveis, valem as mesmas regras referentes a bicicletas, detalhadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para as bicicletas elétricas que ultrapassam velocidade máxima de 32 km/h em uso esportivo, a velocidade não pode passar de 45 km/h em vias arteriais, estradas, rodovias ou mesmo em competições esportivas. Esses equipamentos, e outros que ultrapassam a velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, passam a ser classificados como “ciclomotor”, “motocicleta”, “motoneta” ou “triciclo”, conforme suas respectivas configurações.

Os veículos individuais autopropelidos também passam a ter equipamentos obrigatórios de segurança: os mais simples precisam transitar minimamente com velocímetro (aceitando-se para tal finalidade um aplicativo de celular), campainha e sinalização noturna. Para bicicletas elétricas, há também a obrigatoriedade do uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. Os dois grupos não precisam de registro, licenciamento e emplacamento.

A medida trata também de ciclomotor, motocicleta, motoneta e triciclo com menor potência e estabelece regras de registro, licenciamento e emplacamento para esses tipos de veículo, além do uso de equipamentos previstos no CTB. Também exclui das regras os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou que apresentam comprometimento de mobilidade. Os detalhes podem ser conferidos no portal gov.br/transportes.

O descumprimento das novas regras estará sujeito aos mesmos artigos já previstos no CTB, com punições que abrangem desde infração média até gravíssima, bem como multas. Podem se somar a esses casos outras penalidades e medidas administrativas previstas na lei existente.

(Marcello Campos)

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