Sábado, 25 de Outubro de 2025

Home Porto Alegre Porto Alegre: táxis com prefixo 3.001 a 3.500 devem ter migração solicitada até o fim do mês

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Termina no dia 30 de setembro o prazo para que os permissionários do serviço de táxi dos prefixos de número 3.001 a 3.500 (ou seus inventariantes e representantes legais) apresentem o requerimento de migração de permissão para autorização, com reconhecimento de firma. O procedimento é necessário para se manter na atividade.

A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) reforça a importância da atenção ao cumprimento do prazo, pois, de acordo com a legislação, será extinto o prefixo cujo titular ou representante não observar o cronograma de migração fixado pela resolução nº 2/2023, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) em 17 de abril.

As solicitações estão sendo encaminhadas desde 1º de maio por meio de formulário on-line disponível na Carta de Serviços da administração municipal. O site é prefeitura.poa.br. Os 1.208 autorizatários que já efetuaram a migração (34,6% da frota) estão dispensados do recadastramento. As solicitações estão sendo encaminhadas desde 1º de maio por formulário on-line disponível na Carta de Serviços da prefeitura.

É importante que os permissionários procurem a EPTC dentro do prazo estabelecido, para que a permissão seja convertida em autorização, com a possibilidade de transferência, atendendo assim a um pedido dos próprios taxistas para mudança na lei. “A alteração dá continuidade a um conjunto de medidas implantadas para ampliar a competitividade e garantir a qualidade do serviço por meio da atualização permanente”, sublinha o órgão.

A medida atende determinação da Lei nº 12.420/18 às normas do Decreto Municipal nº 20.438/19, que regulamentou a operação do transporte individual de táxi como sendo de autorização – até então, o serviço era prestado exclusivamente por meio de permissão.

Neste ano, a prefeitura já retirou as taxas de gerenciamento operacional (TGO) e de expedição da identidade de condutor do transporte público de passageiros para os taxistas e também para o transporte escolar, além de ter possibilitado o parcelamento já vencidos nessa modalidade de débito.

Capacitação

Todos os taxistas passam por treinamento de pelo menos 50 horas sobre tópicos como legislação específica, direção defensiva, atendimento interpessoal, atenção a pessoas idosas ou com deficiência e primeiros socorros. Além disso, os veículos são vistoriados regularmente para garantir a segurança na prestação do serviço.

Motoristas novos ou os que ficaram mais de dois anos sem renovar a Identidade de Condutor do Transporte Público (ICTP), bem como os autorizatários que não realizaram o curso, terão seu serviço interrompido.

“Como forma de facilitar o atendimento prestado, a EPTC está aceitando os cursos de formação realizados desde 2004, pois já atendiam o conteúdo mínimo”, salienta o gerente de Fiscalização e Transporte, Antonio Bernardes.

(Marcello Campos)

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Termina no dia 30 de setembro o prazo para que os permissionários do serviço de táxi dos prefixos de número 3.001 a 3.500 (ou seus inventariantes e representantes legais) apresentem o requerimento de migração de permissão para autorização, com reconhecimento de firma. O procedimento é necessário para se manter na atividade.

A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) reforça a importância da atenção ao cumprimento do prazo, pois, de acordo com a legislação, será extinto o prefixo cujo titular ou representante não observar o cronograma de migração fixado pela resolução nº 2/2023, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) em 17 de abril.

As solicitações estão sendo encaminhadas desde 1º de maio por meio de formulário on-line disponível na Carta de Serviços da administração municipal. O site é prefeitura.poa.br. Os 1.208 autorizatários que já efetuaram a migração (34,6% da frota) estão dispensados do recadastramento. As solicitações estão sendo encaminhadas desde 1º de maio por formulário on-line disponível na Carta de Serviços da prefeitura.

É importante que os permissionários procurem a EPTC dentro do prazo estabelecido, para que a permissão seja convertida em autorização, com a possibilidade de transferência, atendendo assim a um pedido dos próprios taxistas para mudança na lei. “A alteração dá continuidade a um conjunto de medidas implantadas para ampliar a competitividade e garantir a qualidade do serviço por meio da atualização permanente”, sublinha o órgão.

A medida atende determinação da Lei nº 12.420/18 às normas do Decreto Municipal nº 20.438/19, que regulamentou a operação do transporte individual de táxi como sendo de autorização – até então, o serviço era prestado exclusivamente por meio de permissão.

Neste ano, a prefeitura já retirou as taxas de gerenciamento operacional (TGO) e de expedição da identidade de condutor do transporte público de passageiros para os taxistas e também para o transporte escolar, além de ter possibilitado o parcelamento já vencidos nessa modalidade de débito.

Capacitação

Todos os taxistas passam por treinamento de pelo menos 50 horas sobre tópicos como legislação específica, direção defensiva, atendimento interpessoal, atenção a pessoas idosas ou com deficiência e primeiros socorros. Além disso, os veículos são vistoriados regularmente para garantir a segurança na prestação do serviço.

Motoristas novos ou os que ficaram mais de dois anos sem renovar a Identidade de Condutor do Transporte Público (ICTP), bem como os autorizatários que não realizaram o curso, terão seu serviço interrompido.

“Como forma de facilitar o atendimento prestado, a EPTC está aceitando os cursos de formação realizados desde 2004, pois já atendiam o conteúdo mínimo”, salienta o gerente de Fiscalização e Transporte, Antonio Bernardes.

(Marcello Campos)

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