Terça-feira, 29 de Setembro de 2026

Home Porto Alegre Prefeitura de Porto Alegre é condenada a indenização coletiva de R$ 50 milhões por conduta omissa na enchente de 2024

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Ajuizada pelo Ministério Público em abril do ano passado, uma ação que exige da prefeitura de Porto Alegre R$ 50 milhões de reparação por danos da enchente de 2024 foi considerada procedente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A decisão aponta conduta omissa por parte do Executivo municipal, que recorrerá da sentença.

Os argumentos da Procuradoria-Geral do Município (PGM) no processo foram recusados. Para o juiz Mauro Evely Vieira de Borba, o poder público local foi negligente na adoção de medidas necessárias para prevenir a inundação e ainda permitiu ou mesmo estimulou a expansão urbanística em áreas protegidas, criando uma situação de dependência da população em relação ao funcionamento adequado da estrutura de proteção.

“Bairros como Sarandi, Humaitá, Farrapos, Menino Deus e Praia de Belas, inexistentes ou com urbanização significativamente menor em 1941 [pior inundação na história da capital gaúcha até então], foram posteriormente consolidados sob o pressuposto de que diques, comportas e estações de bombeamento assegurariam a proteção contra cheias”, assinala o magistrado.

Ele também acolheu a tese de que as deficiências na gestão do sistema contra enchentes já eram de conhecimento da prefeitura, conforme evidenciado em processo administrativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) datado de novembro de 2023. O documento alertava para a urgência no reparo de estruturas do sistema de proteção contra cheiasm, frisando inclusive que a cidade estaria desprotegida em caso de elevação da cota do Guaíba, sem que o dique do Muro da Mauá fosse capaz de impedir uma catástrofe.

A Justiça também afastou a alegação de “força maior” suscitada pela PGM. Isso porque não estavam presentes nessa tese os requisitos de imprevisibilidade, irresistibilidade e exterioridade. Conforme a decisão, a própria existência de de dispositivos de proteção evidencia que a possibilidade de alagamento da cidade pelo Guaíba era previsível, tanto que décadas foram empenhadas à implantação do sistema.

Outro ponto sublinhado na condenação foram os registros das enchentes de 2020 e 2023, esta última inclusive com mortes. Especificamente sobre os fatos de abril e maio de 2024, o juiz mencionou estudos científicos e prognósticos de institutos locais ou regionais de meteorologia que apontavam para a elevada intensidade do fenômeno climático.

Indenização coletiva

A sentença condenatória prevê que os R$ 50 milhões a serem pagos pela prefeitura – a título de indenização por danos morais coletivos – tenham como destino o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) ou outro mecanismo específico, oficializado na esfera jurídica entre as partes. Assim detalha o site do Ministério Público do Rio Grandedo Sul (MPRS):

“Os recursos deverão ser exclusivamente destinados a obras e medidas de adaptação climática em Porto Alegre, incluindo parques lineares, parques fluviais, jardins de chuva e corredores ecológicos, além de outras intervenções que venham a ser definidas na fase de cumprimento de sentença. A aplicação será fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado [TCE] e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental [CMDUA]”.

Reparações individuais

A sentença também reconhece o direito à reparação individual de danos materiais e morais a habitantes, profissionais e empresários domiciliados em bairros abrangidos pelo sistema de proteção. Para isso, a principal condição é de que tenham sofrido danos individualizáveis por causa da invasão pela água.

Cada valor de indenização individual deverá ser apurado e pago por meio de execução individual ou coletiva, de acordo com os danos comprovadamente sofridos pelo beneficiário. Constam na lista 19 bairros, conforme estudo técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias (Caourb):

Anchieta, Azenha, Centro Histórico, Cidade Baixa, Cristal, Farrapos, Floresta, Humaitá, Jardim Floresta, Jardim São Pedro, Menino Deus, Navegantes, Praia de Belas, Santa Maria Goretti, Santa Rosa de Lima, Santa Tereza, Sarandi, São Geraldo e São João.

(Marcello Campos)

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