Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024

Home em foco Presidente do Senado classificou como um “equívoco grave” a possibilidade de o Supremo descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), fez críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o que ele considera como “invasão de competência do Poder Legislativo”. Ele se referia a dois temas: o piso da enfermagem e a descriminalização do porte de drogas.

Os assuntos estão sendo tratados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) atualmente. Pacheco considera que são assuntos que foram debatidos pelo Congresso Nacional e devem ser tratados no âmbito do legislativo.

“Se pretender legalizar ou descriminalizar, que é uma tese que pode ser sustentada por aqueles que defendem que a questão é mais de saúde pública do que uma questão judicial ou uma questão penal, o foro de definição dessa realidade é o Congresso Nacional brasileiro”, disse Pacheco no plenário do Senado, que continuou:

“Eu considero que uma decisão, num caso concreto, de descriminalização de um tipo penal criado a partir de uma discussão no Congresso Nacional, que elaborou uma lei, à míngua e sem a criação de um programa de saúde pública governamental a partir da discussão no Congresso Nacional é uma invasão de competência do Poder Legislativo.”

Segundo Pacheco, a descriminalização do porte de drogas pelo Supremo, sem uma discussão no Congresso e a criação de programas de saúde pública, poderá ser uma “decisão nociva” para a sociedade brasileira. “Ao se permitir ou ao se legalizar o porte de drogas para uso pessoal, de quem se irá comprar a droga? De um traficante de drogas, que pratica um crime gravíssimo equiparado a hediondo?”, questionou.

Pacheco falou também sobre o piso nacional da enfermagem, já aprovado pelo Congresso. Ele afirmou que a advocacia do Senado vai recorrer da decisão do Supremo que limitou o pagamento do piso nacional da enfermagem. O STF condicionou o pagamento do piso, no caso de enfermeiros celetistas que trabalham em hospitais privados, a um acordo coletivo firmado entre patrões e trabalhadores.

“Há, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o questionamento em relação a esse tema. E é inusitado – é inusitado – que, depois de um projeto, uma proposta de emenda à Constituição, submetida ao crivo de Comissões, de debates, de votação de Plenário, tanto no Senado quanto na Câmara, uma decisão de um juiz, que é o Ministro do Supremo Tribunal Federal, suspenda a eficácia da lei”, disse Pacheco.

O Congresso Nacional promulgou em 2022 duas emendas constitucionais sobre do piso da enfermagem.

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