Sexta-feira, 27 de Junho de 2025

Home Política Presidente do Supremo nega acesso a documentos sobre assédios no Tribunal

Compartilhe esta notícia:

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu 35 denúncias de assédio moral e sexual envolvendo seus servidores e funcionários nos últimos cinco anos. Mas o acesso aos detalhes dessas ocorrências foi barrado por decisão do presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O ministro negou o compartilhamento via Lei de Acesso à Informação (LAI) da íntegra dos casos já finalizados.

Os dados foram obtidos pelo Estadão. Dentre as 15 ocorrências de assédio concluídas, não é possível identificar com precisão quantos foram casos de violações morais ou sexuais, e se envolveram relações de hierarquia e poder em cada investida.

Os números sobre o número de ocorrências foram fornecidos pelo Supremo em resposta a um pedido formulado pelo Estadão, mas apenas com informações sucintas. Somente 11 processos contam com a descrição do crime denunciado e informes das providências tomadas.

No mesmo pedido, o jornal solicitou também acesso aos processos já concluídos que, segundo a LAI, poderiam ser objeto de consulta. Isso foi negado pela Corte. Em pedidos correlatos apresentados ao Poder Executivo, esse tipo de processo costuma ser liberado, conforme orientação da Controladoria Geral da União (CGU).

Nos 11 casos, há registros, por exemplo, de uma denúncia de assédio sexual cometido por funcionário de uma das empresas terceirizadas que prestam serviço à Corte. A partir da denúncia, o diretor-geral do STF comunicou a terceirizada, que demitiu o assediador. Existem ainda sete relatos de assédio moral na mesma unidade da Corte.

Com o veto de Barroso à disponibilização dos documentos, é impossível saber se as ocorrências foram em algum setor administrativo ou no gabinete de um dos 11 ministros, por exemplo. Segundo a Corte, a alta administração optou por reunir os sete procedimentos e iniciar uma apuração conjunta dos casos com indícios de autoria e materialidade.

A partir das denúncias, a Ouvidoria do STF e a Ouvidoria da Mulher realizaram uma instrução preliminar que culminou na adoção de “medidas estruturais de combate ao assédio” e “reestruturação da gestão local”, de acordo com a resposta ao pedido de informação em primeira instância. A Corte citou como exemplo dessas medidas a Semana de Combate ao Assédio, ocorrida entre os dias 12 a 16 de maio deste ano.

Em relação aos outros quatro casos, a única informação fornecida pelo STF é de que três denúncias foram apresentadas ao Conselho de Ética e uma diretamente ao diretor-geral da Corte. Todas culminaram em “providências administrativas para correção das condutas inapropriadas”, segundo o STF.

Na resposta ao pedido de informação formulado pelo Estadão, o Tribunal disse que em apenas um desses casos houve abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que resultou na demissão de um servidor “com fundamento no art. 132, inc. V, da Lei 8.112/1990”.

O texto da referida lei fala em “incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição”. Em razão do veto de Barroso, não é possível saber qual teria sido a conduta escandalosa do servidor. Os demais processos do Conselho de Ética não resultaram em apurações disciplinares por “falta de materialidade”. Com informações do jornal O Estado de S. Paulo.

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Empresários “têm de deixar seus interesses de lado”, afirma Lula
Governo e Congresso precisam ajustar despesas para o Brasil não parar, dizem economistas
Deixe seu comentário
Baixe o app da RÁDIO Pampa App Store Google Play

No Ar: Pampa News