Terça-feira, 21 de Outubro de 2025

Home Porto Alegre Primeira parcela do IPTU de Porto Alegre vence em menos de uma semana

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Os porto-alegrenses que optaram pelo parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano de Porto Alegre (IPTU) de 2023 mas ainda não pagaram o primeiro boleto devem ficar atentos ao prazo, que termina na próxima quarta-feira (8). Assim como na modalidade em cota única, a emissão da guia agora é 100% on-line. Ou então pessoalmente em unidade indicadas pela prefeitura.

A perda do prazo acarretará cobrança de juros e multas, além da inscrição em dívida ativa e apontamento como inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito. A multa de mora é de 2% para pagamento até o mês de vencimento. Depois, salta para 10%, índice que acrescido de pelo menos 1% por mês caso a inadimplência permaneça.

Quem não quitou o tributo em cota única teve automaticamente o imposto parcelado em até dez vezes. O critério do número de parcelas está relacionado ao mínimo exigido, não sendo possível escolher a quantidade de meses em que o valor será dividido. Os documentos vencem sempre no oitavo dia de cada mês, ou no primeiro dia útil após esta data, em caso de fim de semana.

Opções

Nos canais digitais, o documento é fornecido 24 por dia, de segunda-feira a domingo. As alternativas incluem os aplicativos “156+POA” (que pode ser baixado gratuitamente para celulares com sistema operacional Android ou IOS) e whatsapp (número 51-3433-0156), além do site prefeitura.poa.br/iptu. Esse último permite cadastro para envio mensal do “doc” por e-mail.

Já quem prefere o atendimento presencial deve se dirigir ao escritório da Secretaria Municipal Fazenda (travessa Mário Cinco Paus s/nº, no Centro Histórico) das 9h às 16h ou à central de serviços Tudo Fácil da Zona Norte (avenida Assis Brasil nº 2.611, no Shopping Wallig) de segunda a sexta-feira (10h-20h) e aos sábados (10h-14h).

É oferecida, ainda, a possibilidade de débito automático em bancos da rede credenciada. Quem já utilizou o sistema em anos anteriores e não cancelou a cobrança – ou autorizou o débito até fevereiro deste ano – não precisa providenciar novo cadastro, mas é importante acompanhar o extrato para se certificar que o valor foi debitada.

Par inserir a cobrança automática a partir de abril, basta acessar o site do IPTU e clicar em link correspondente ao cadastro bancário: com o número da inscrição do imóvel dá para acessar o documento que contém a autorização do débito (que pode ser levada fisicamente ao banco) ou então inserir o código gerado no aplicativo da conta, conforme instruções de cada instituição financeira.

(Marcello Campos)

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