Terça-feira, 13 de Maio de 2025

Home Política Procuradoria-Geral da República defende que o Supremo receba queixa-crime de ministra contra deputado federal por causa de injúria e difamação

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nessa segunda-feira (12) que o Supremo Tribunal Federal (STF) receba uma queixa-crime apresentada pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e abra ação penal contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por injúria e difamação.

A ação de Gleisi contra Gayer foi motivada por uma fala machista do deputado.

Em uma rede social, Gayer perguntou ao líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), se o petista aceita que Lula “ofereça a ministra Gleisi” para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) e para o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Lindbergh e Gleisi são namorados.

Gayer fez a provocação após Lula ter dito que busca melhorar a relação com a cúpula do Congresso e, por isso, colocou uma “mulher bonita” como ministra da articulação política.

O deputado do PL comparou Lula a um “cafetão” que oferece, a um cliente, uma “garota de programa”.

A defesa da ministra afirmou ao Supremo que o deputado distorceu uma fala do presidente e agiu com a intenção de ofender a honra dela, além de que a fala representa de ódio e misoginia, sem vínculo com o exercício da função parlamentar.

Segundo a Procuradoria, o STF tem entendimento consolidado de que os discursos que extrapolam os debates relativos às questões de interesse público ou que configuram ofensas, injúrias e difamações de cunho aviltantes e exclusivamente pessoais, não encontram respaldo na liberdade de expressão ou na imunidade parlamentar.

“No caso, a manifestação do querelado, além de estranha a qualquer disputa de natureza política, ultrapassa os limites da liberdade de expressão e agride, em princípio, injustificadamente, a honra e a imagem da pessoa a quem se refere”, escreveu o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand.
Ao Supremo, a defesa de Gayer afirmou que a declaração está protegida pela chamada imunidade parlamentar.

“O exame dos elementos constantes nos autos permite inferir que os atos e declarações do querelado (acusado) circunscrevem-se no âmbito da proteção constitucional fundada na garantia da imunidade parlamentar material, não tendo havido in concreto a extrapolação dos limites imanentes insculpidos no art. 53, caput, da Constituição Federal, mas tão somente uma investida crítica, própria da arena política marcada por uma forte bipolaridade ideológica, como nos tempos atuais”.

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