Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026

Home Rio Grande do Sul Procuradoria-Geral do Estado arrecada R$ 2 bilhões para o Rio Grande do Sul, um recorde no órgão

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Vinculada ao governo do Rio Grande do Sul, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) registrou uma arrecadação de R$ 2 bilhões no ano passado, montante recorde na história da instituição. Trata-se da maior valor acumulado decorrente da atuação judicial, sendo mais do que o dobro registrado em 2024, um ano atípico no Rio Grande do Sul devido às enchentes.

A arrecadação ordinária (obtida após o ajuizamento de execução fiscal pelo órgão contra o devedor) ultrapassou R$ 1,7 bilhão. Já a extraordinária (formada por valores depositados antes do ajuizamento da execução fiscal, quando contribuintes pedem discussão de créditos tributários), ficou acima de R$ 250 milhões. “São números que superaram os índices de meta e de super meta de arrecadação da Procuradoria para o período”, ressalta o governo gaúcho.

Outro destaque mencionado pelo órgão no âmbito desse desempenho é a redução do estoque da dívida ativa judicial: a carteira de cobrança da PGE-RS iniciou o ano com R$ 40,7 bilhões, representados em mais de 567 mil Certidões de Dívida Ativa (CDA) ajuizadas em execuções fiscais:

“O ano encerrou-se com cerca de 535 mil CDA ajuizadas e uma carteira de cobrança de R$ 37,9 bilhões, resultando em redução da judicialização da dívida ativa, com menor custo de cobrança e menor sobrecarga judicial”.

“Acordo Gaúcho”

A PGE-RS atribui os números positivos ao trabalho desenvolvido pela Procuradoria Fiscal e pela Procuradoria do Interior, por meio das Procuradorias Regionais. Os programas “Refaz Reconstrução” e “Acordo Gaúcho” reforçaram o bom resultado anual.

Este último teve sua segunda etapa lançada em dezembro passado. O programa de transação tributária passou a contemplar débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025.

“A iniciativa amplia as possibilidades de regularização fiscal para contribuintes, com condições diferenciadas conforme o perfil do débito”, sublinha a PGE.

Para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (incluindo-se aqueles atingidos direta ou indiretamente pela catástrofe climática ocorrida nos meses de abril e maio de 2024), o programa prevê redução de até 75% nas multas e nos juros, conforme a modalidade escolhida.

As regras constam em edital conjunto da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e da Receita Estadual, publicado no Diário Oficial do Estado. A adesão poderá ser realizada a partir de março deste ano.

O “Acordo Gaúcho” foi instituído pela Lei nº 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025. Sua finalidade é permitir a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou sob discussão judicial, com condições diferenciadas de acordo com o perfil do crédito. Dentre as situações contempladas estão:

– Débitos de pequeno valor;
– Créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
– Casos com relevante controvérsia jurídica.

O devedor deverá realizar a adesão à proposta de transação por meio eletrônico, no período de 16 de março até 15 de abril de 2026. As informações estão no site rs.gov.br.

(Marcello Campos)

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