Quarta-feira, 15 de Abril de 2026

Home Rio Grande do Sul Programa “Acordo Gaúcho”: prazo para negociação de dívidas do ICMS é prorrogado até 30 de abril

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A Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) prorrogaram até o dia 30 de abril o prazo para adesão ao segundo edital do programa “Acordo Gaúcho”, que oferece descontos e possibilidade de parcelamento de dívidas de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A medida consta em edição extra do Diário Oficial do Rio Grande do Sul publicada na segunda-feira (13).

O prazo originalmente estipulado terminava nesta quarta-feira (15). Com a mudança, o governo gaúcho amplia a janela de oportunidade de regularização dos débitos com a utilização de precatórios para abatimento de até 60% do valor da dívida. Trata-se de uma inovação introduzida nesta rodada, lançada em março.

Além dessa possibilidade, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista ou parcelado em até dez vezes. Em ambas as modalidades, os descontos são de até 75% em juros e multas, o que pode reduzir em até 65% o valor bruto da dívida. Estão incluídas na negociação dívidas ativas inscritas até 30 de junho de 2025.

Outra mudança confirmada nesta segunda é a possibilidade de inclusão de novos precatórios após a adesão, desde que respeitado o limite de abatimento de 60% da dívida. O prazo para apresentação das certidões também foi estendido até 31 de agosto.

Parcelamentos de negociações anteriores

O edital também passou a prever a retomada de parcelamentos de negociações anteriores, como o programa “Refaz Reconstrução”, caso o contribuinte desista da adesão devido à impossibilidade de juntar as certidões de precatórios no prazo estabelecido. Conforme balanço em andamento, o edital já soma mais de R$ 500 milhões em dívidas negociadas do principal tributo estadual.

A coordenadora da Procuradoria Fiscal da PGE-RS, Luciana Mabília Martins, destacou que a prorrogação favorece o planejamento das empresas:

“O principal objetivo das alterações é permitir que os contribuintes possam aderir ao segundo edital com mais tranquilidade para obter as certidões de titularidade dos precatórios, que tiveram o prazo redefinido para o fim de agosto. Também foi ajustada a data para verificação da situação do contribuinte quanto ao Regime Especial de Fiscalização (REF), proporcionando mais tempo para regularização”.

Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira acrescenta: “Ampliamos o prazo para proporcionar mais tempo de organização e planejamento às empresas. Trata-se de um edital novo, que envolve o uso de precatórios, o que torna o processo de adesão mais complexo. Com esse tempo adicional, os contribuintes poderão avaliar com mais calma a viabilidade de adesão”.

Redução do estoque da dívida ativa

Além de oferecer novas condições para as empresas regularizarem seus débitos com o fisco, de modo a fortalecer a sustentabilidade dos negócios, o objetivo do novo edital é reduzir ainda mais o estoque da dívida ativa e reforçar o caixa do Estado. A arrecadação extra também contribuirá para o cálculo da distribuição dos recursos aos Estados durante o período de transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Reforma Tributária do Consumo.

O estoque de dívida ativa, atualmente em cerca de R$ 42 bilhões, tem sido reduzido nos últimos anos com ações de aprimoramento de processos de recuperação de créditos, além do reforço das equipes e avanços tecnológicos. Em 2025, por exemplo, o “Refaz Reconstrução” regularizou mais de R$ 7 bilhões de dívidas tributárias. Atualmente, de acordo com dados da Receita Estadual, do montante de débitos inscritos em dívida ativa, 80% já se encontram em fase de cobrança judicial.

Principais diretrizes do “Acordo Gaúcho”

– Período de adesão: 16 de março a 30 de abril.

– Quem pode aderir: pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de ICMS em dívida ativa inscrita até 30 de junho de 2025.

– Como aderir: o procedimento é 100% on-line, por meio do site da Receita Estadual.

– Modalidades de adesão: a modalidade 1 permite quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês de adesão. Já a modalidade 2 possibilita a compensação com precatórios. Neste caso, 40% do valor total deverá ser pago em quatro parcelas, sendo a primeira parcela com vencimento no último dia útil do mês de adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será compensado com precatórios.

– Descontos concedidos: até 75% do valor de juros e multas. O abatimento pode chegar a 65% do valor bruto da dívida.

(Marcello Campos)

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