Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025

Home Brasil Projeto Antifacção prevê até 30 anos de prisão para crimes de organização criminosa

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública enviou nesta quarta-feira (22) ao Palácio do Planalto o projeto de lei Antifacção, que institui o tipo penal de “organização criminosa qualificada”, com pena que pode chegar a 30 anos de prisão.

O texto, inicialmente chamado de Lei Antimáfia, também endurece a punição para líderes dessas organizações e institui o Banco Nacional de Organizações Criminosas, destinado a reunir informações estratégicas para investigação e rastreamento das facções. A proposta agora passa à análise da Casa Civil.

O crime de organização criminosa qualificada tem pena de 8 a 15 anos de prisão, quando a atuação do grupo tiver como objetivo o controle de territórios ou de atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório.

O texto prevê ainda pena de reclusão de 12 a 30 anos para homicídio praticado por ordem ou benefício de organização criminosa qualificada. O crime passa a ser considerado hediondo, ou seja, é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, exigindo o cumprimento da pena em regime inicial fechado.

Já em relação a organização criminosa simples, o crime passa de 3 a 8 anos de prisão para de 5 a 10 anos de prisão. Além disso, o projeto implementa instrumento para descapitalização do crime organizado de forma mais célere, além de autorizar a infiltração de policiais e colaboradores nas organizações durante a fase investigativa, incluindo a possibilidade de uso de pessoas jurídicas fictícias especificamente constituídas para esse fim.

O projeto, q tem como objetivo atualizar a Lei das Organizações Criminosas, além do Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei da Prisão Temporária e a Lei de Execução Penal. A proposta busca ampliar e modernizar a legislação penal e processual vigente para um combate mais eficaz às facções criminosas no Brasil.

No caso de estelionato (por exemplo, fraude financeira), praticado no contexto de organização criminosa, a ação será pública incondicionada, ou seja, ajuizada pelo Ministério Público, independendo de representação da vítima.

O texto ainda determina aos provedores de internet, operadoras de telefonia e empresas de tecnologia que viabilizem o acesso a dados de geolocalização e registros de conexão de investigados.

Prevê também que estabelecimentos comerciais, empresas de comércio eletrônico, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamento digital e fintechs garantam acesso aos registros de compras e pagamentos efetuados pelos investigados.

Também estipula apreensão de bens, direitos ou valores do investigado, do acusado ou de terceiros, no curso do inquérito ou da ação penal (por decretação do juiz), quando houver suspeita de que sejam produtos, constituam proveito ou instrumento da prática de crimes.

A proposta inclui o chamado perdimento extraordinário de bens, permitindo que o juiz determine a apreensão definitiva do patrimônio suspeito de origem ilícita mesmo sem condenação penal. Isso poderá ocorrer em duas situações: quando a punibilidade é extinta —como em casos de morte do investigado, prescrição ou perdão judicial— e também quando o inquérito é arquivado de forma definitiva ou há sentença absolutória.

A medida busca impedir que organizações criminosas preservem riquezas obtidas com atividades ilícitas, ainda que seus integrantes escapem da punição penal.

 

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