Terça-feira, 17 de Março de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 17 de março de 2026
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na última sexta-feira (13), um projeto que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro para determinar que multas cometidas antes da venda de um veículo sejam cobradas do antigo proprietário, mesmo que o registro da infração ocorra após a transferência.
A proposta também prevê a criação de um seguro obrigatório de responsabilidade civil para proprietários de veículos, semelhante ao antigo DPVAT, mas com foco na cobertura de danos corporais a terceiros. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1994/25, de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
Pela proposta, se a infração tiver sido cometida antes da transferência do veículo, mas registrada posteriormente no sistema de infrações, a cobrança deverá ser vinculada ao CPF ou CNPJ do proprietário anterior. Hoje, em alguns casos, a infração só aparece no sistema após a venda do carro, o que pode levar o novo dono a ser responsabilizado por multas que não cometeu. A mudança busca corrigir essa situação, considerada uma lacuna na legislação atual.
A proposta estabelece ainda que essas multas antigas não impedirão que o comprador consiga emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou realizar o licenciamento anual do automóvel.
Outro ponto do projeto é a criação de um seguro obrigatório para veículos destinado a cobrir danos corporais causados a terceiros em acidentes de trânsito. Segundo o relator Hugo Leal, a medida busca preencher uma lacuna deixada após o fim do DPVAT e a revogação do SPVAT, que deixaram vítimas de acidentes sem um mecanismo obrigatório de indenização.
Pelo texto, a contratação do seguro será condição para o licenciamento anual do veículo. Os valores das apólices, limites de cobertura e condições contratuais serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O projeto também estabelece regras para transferir penalidades diretamente ao condutor ou locatário do veículo em algumas situações.
Isso poderá ocorrer, por exemplo, em veículos de locadoras ou em carros utilizados como garantia em operações de crédito, como na alienação fiduciária. Nesses casos, as notificações de infração e a cobrança das multas seriam enviadas diretamente ao responsável pelo uso do veículo.
A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para análise no Senado antes de virar lei. (Com informações do jornal O Estado de S. Paulo)