Quinta-feira, 12 de Março de 2026

Home Economia Projeto de lei para evitar um novo Banco Master está engavetado desde 2019 no Congresso Nacional

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Engavetado desde 2019 no Congresso Nacional, projeto de lei que cria um novo modelo de supervisão bancária no País tem o objetivo de atuar em duas frentes para evitar crises como a do Banco Master: dar mais segurança jurídica para medidas que já existem – mas precisam ser reforçadas – e trazer novos instrumentos para o sistema financeiro, como a criação de um Fundo de Resolução, que atuaria em paralelo ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

O projeto, que pode ser votado na Câmara ainda este mês, ganhou força depois da quebra do conglomerado Master, que provocou um prejuízo de R$ 56 bilhões ao FGC. A proposta original é assinada pelo ex-ministro da Fazenda Paulo Guedes e o ex-diretor de Política Monetária do Banco Central Bruno Serra, e tramita sob a relatoria do deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ).

“O maior benefício do projeto é evitar que o Tesouro seja obrigado a fazer aportes em bancos que representam risco para o sistema em caso de quebra. A ideia é dar segurança jurídica para que o Banco Central adote medidas, além de criar novos instrumentos para que recursos privados sejam usados para socorrer, antes, essas instituições”, afirmou Queiroz.

O projeto vai englobar a supervisão de três entidades: Banco Central, responsável pelo sistema financeiro; Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável pelo mercado de capitais, como fundos de investimento; e Susep, responsável pelas seguradoras. A ideia é ter um arcabouço único para todas as instituições que possam representar algum risco para o sistema financeiro em caso de problemas.

Haverá também dois regimes de resolução: O Regime de Estabilização, com mecanismos para tentar salvar a instituição financeira; e o Regime de Liquidação, com regras definidas para o fechamento das empresas.

Reforço jurídico

Pelo lado do reforço jurídico, hoje o BC conta com várias medidas chamadas de “infralegais”, como a Resolução 4.019, que foi aplicada ao Banco Master em novembro de 2024. Essa é a mesma resolução que pode ser aplicada ao Banco de Brasília (BRB) e funciona como uma espécie de “cartão amarelo” sobre esses bancos, para que eles melhorem os seus índices de saúde financeira.

O problema é que, juridicamente, uma resolução – que acontece por determinação da própria autarquia – tem menos força jurídica do que um projeto de lei, explica Pedro Eroles, sócio-fundador do Eroles Advogados, e consultor no Banco Central. Isso acaba levando a questionamentos por parte dos bancos afetados, facilitando pedidos de indenizações que se arrastam por anos – o que acaba inibindo a atuação dos servidores do BC.

“Se um membro do Banco Central corre o risco de sofrer alguma retaliação jurídica pela abertura de um processo que leve um banco a uma falência, e ele não tem esse respaldo jurídico no sentido de estar protegido, ele só vai fazer isso em última instância”, explicou. “A demora na tomada de atitude pode fazer com que um problema que era de um tamanho ‘A’ se transforme num problema quatro vezes maior daqui a um tempo.”

“Bail-in” e “bail-out”

Entre as propostas do projeto, estão os conceitos de “bail-in” e “bail-out”, que nada mais são do que o uso de recursos privados (“bail-in”) para salvar os bancos, em primeiro lugar dos próprios acionistas, e públicos (“bail-out”), mas apenas sob a forma de empréstimos do Tesouro, que depois seriam ressarcidos.

Durante a fase de “bail-in” (recursos privados), em primeiro lugar o acionista controlador do banco teria de fazer aportes na instituição. Depois, dívidas subordinadas, como letras financeiras que o banco vendeu ao mercado, seriam convertidas em ações da própria instituição financeira, diminuindo a sua dívida. Além disso, recursos do Fundo de Resolução poderiam ser utilizados para conceder empréstimos à instituição.

O recurso público (“bail-out”) só seria usado depois de esgotadas todas as possibilidades anteriores – e para bancos que representassem risco sistêmico, ou seja, que pudessem desestabilizar a economia em caso de quebra. Esse não seria o caso do Master, por exemplo. (Com informações de O Estado de S. Paulo)

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