Sexta-feira, 26 de Abril de 2024

Home em foco Proposta de emenda constitucional que altera tramitação de medidas provisórias completa 30 meses sem promulgação

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Aprovada há mais de dois anos na Câmara dos Deputados e no Senado, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda o rito de apreciação de medidas provisórias ainda não produz efeitos legais. No dia 13 de dezembro, o texto completou 30 meses parado e à espera do agendamento de uma sessão do Congresso destinada a promulgá-lo.

O entrave teve início na discordância entre técnicos das duas Casas acerca do entendimento regimental adotado durante a última análise do texto. No entanto, parlamentares avaliam que há outra razão para a demora — segundo eles, ignorar a proposta é um ato de caráter político, já que a manutenção do rito atual favorece o Poder Executivo.

De acordo com a Constituição, MPs são atribuições da Presidência da República e podem ser editadas em casos urgentes e relevantes, produzindo efeitos imediatos. Têm validade de 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60.

Nesse período, para se converterem em leis, dependem de ratificação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Sem a aprovação das duas Casas, a medida “caduca” (perde a validade) e não pode ser reeditada.

Desde a emenda constitucional que mudou os requisitos para a edição dos atos, promulgada em 2002, 1.081 medidas foram editadas (até o último dia 20).

Na avaliação de juristas, o histórico demonstra um novo padrão de atuação do Poder Executivo, que escolhe adotar o expediente na tentativa de exercer o poder do Legislativo e driblar os passos da tramitação de propostas comuns no Congresso Nacional.

Apresentada em 2011 pelo ex-presidente da República e ex-senador José Sarney (MDB-AP), a PEC nasceu na esteira de 304 medidas editadas entre o segundo governo de Luiz Inácio Lula da Silva e o primeiro de Dilma Rousseff.

No período, em média, cerca de 78% das normas acabaram confirmadas como leis – ou seja, passaram pelo crivo dos congressistas.

Senadores, no entanto, argumentaram que havia um custo para a aprovação das matérias: o Senado deixava, cada vez mais, de exercer o papel de revisor das propostas aprovadas na Câmara e apenas confirmava o texto entregue por deputados.

Na prática, a avaliação é de que o rito atual é consumido, em grande parte, pela Câmara, que entrega o texto ao Senado em data próxima à do encerramento da validade.

Sob a pena de ter a pauta trancada pela não apreciação da matéria, o Senado reduz o tempo de discussão e somente realiza o que parlamentares classificam como “carimbo” nas medidas provisórias.

Mudanças

Para reduzir a insatisfação de senadores, a PEC, aprovada pelas duas Casas em 2019, estabelece um novo período de vigência da MP sem prorrogação (120) e prazos para cada etapa do rito das medidas provisórias:

— Comissão mista: 40 dias para apresentação e voto do parecer;
— Câmara: 40 dias para a análise do relatório apresentado pela comissão;
— Senado: 30 dias para a revisão do texto aprovado pela Câmara.
— Câmara aprova proposta que altera tramitação de MPs
— Câmara aprova proposta que altera tramitação de MPs

Caso o Senado modifique o texto, a medida provisória volta à Câmara, onde terá até dez dias para nova apreciação.

Além de definir períodos para as análises, a PEC proíbe a inclusão de “matéria estranha”, sem relação ao assunto original da medida, nas MPs – os chamados “jabutis”.

O impasse

Além dos novos prazos, a proposta cria uma barreira que pode invalidar a MP antes mesmo de sua apreciação pelo Senado. Essa medida é considerada o maior impasse para a promulgação da PEC.

O texto aprovado pelos senadores prevê que a comissão mista destinada à análise da medida precisa cumprir o prazo (40 dias) para formulação de um parecer, considerado “indispensável”.

Caso não o faça, a MP será encaminhada diretamente ao plenário da Câmara, onde o texto original será apreciado.

Entretanto, se não houver aprovação dos deputados no prazo definido (40 dias), a medida terá a vigência encerrada ainda nas mãos dos deputados.

Originalmente, o texto confirmado por deputados previa que a vigência da proposta pudesse ser encerrada se não houvesse a aprovação de um parecer ao final do prazo destinado à comissão mista.

A decisão é questionada por técnicos legislativos das duas Casas. O entendimento deles é que a mudança altera o mérito da proposta e, com isso, não poderia ser levada à promulgação.

Parlamentares avaliam que há outro motivo para a demora na promulgação da PEC: o possível aumento no número de medidas provisórias que perdem a vigência ao longo do ano. A imposição de prazos e de uma barreira na Câmara poderia, na avaliação deles, gerar mais derrotas ao ocupante do Palácio do Planalto.

O impacto das mudanças fragilizaria, de acordo com os congressistas, o presidente Jair Bolsonaro, que entra em 2022 no último ano de mandato.

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