Sábado, 07 de Setembro de 2024

Home Rio Grande do Sul Pulverização aérea com agrotóxicos é proibida em Nova Santa Rita, na região do Delta do Jacuí

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A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) atendeu recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) para que o município de Nova Santa Rita (Região Metropolitana) conste no perímetro de exclusão de pulverização com agrotóxicos por meio de aeronaves agrícolas. Na lista estão incluídos herbicidas, inseticidas e fungicidas e substâncias hormonais ou reguladoras de crescimento.

A determinação foi estabelecida depois de instaurado inquérito civil pela Promotoria de Justiça especializada de Canoas, a partir de demandas encaminhadas por produtores rurais do segmento de agroecologia nessa área.

Assim como Porto Alegre, Charqueadas, Triunfo e Eldorado do Sul, Nova Santa Rita possui áreas que integram o Parque Estadual Delta do Jacuí (PEDJ). Trata-se de uma unidade de conservação com área verde e cujas águas atuam como filtro natural que contribui para manter a as condições potáveis do Guaíba e a produtividade da pesca.

Quando são aplicados agrotóxicos, há danos às lavouras orgânicas do ecossistema e risco de contaminação cruzada ou mesmo direta, com efeito sobre a saúde de vegetais e animais, incluindo o homem.

“Apesar da aplicação de agrotóxicos ser uma prática recorrente na agricultura, os produtores rurais não mediram esforços para impedir que as lavouras orgânicas fossem contaminadas com a deriva aérea de agrotóxicos no cultivo compreendido como tradicional”, destaca a promotora Débora Rezende Cardoso.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma), promotor Daniel Martini, reforça: “A utilização de agrotóxicos, além de prejudicar as lavouras orgânicas, tendo em vista o potencial de contaminação direta ou cruzada, impacta na saúde das pessoas e animais afetados por tal pulverização, bem como na higidez da flora das áreas adjacentes às lavouras”.

Abrangência do perímetro territorial

– Os recursos hídricos da região.

– Áreas situadas a uma distância mínima de 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e mananciais de captação de água para abastecimento da população.

– Áreas situadas a uma distância mínima de 250 metros de mananciais de águas, moradias isoladas e agrupamentos de animais.

– Assentamentos que permeiam a zona de amortecimento do Parque do Delta do Jacuí, além de toda a zona urbana do município de Nova Santa Rita.

(Marcello Campos)

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