Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 3 de setembro de 2026
A divulgação de mensagens encontradas pela Polícia Federal (PF) no celular de Daniel Vorcaro com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, levantou dúvidas sobre quem pode investigar e eventualmente responsabilizar um ministro do STF.
No caso de Alexandre de Moraes, o caminho jurídico ainda está em uma etapa anterior à abertura de uma ação penal.
Vale lembrar que não há uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Moraes. O PGR, Paulo Gonet, pediu a anulação do relatório produzido pela Polícia Federal e o arquivamento da apuração relacionada ao ministro.
Gonet argumenta que André Mendonça, relator do caso Master no STF, não poderia ter determinado de ofício e sem autorização prévia do plenário do STF, diligências da Polícia Federal que representassem uma investigação de outro ministro do Supremo.
Advogados afirmam que a troca de mensagens pode indicar tráfico de influência e obstrução à Justiça.
Apesar do teor das mensagens divulgadas, ainda é cedo para atribuir crimes ao ministro considerando que não há acesso ao conteúdo das respostas que ele teria enviado, apenas às mensagens escritas pelo banqueiro.
Mesmo assim, o ministro André Mendonça quer encaminhar a questão para análise do Plenário.
Por isso, segundo especialistas, a discussão neste momento não é sobre um possível julgamento de Moraes, mas sobre se a investigação pode prosseguir e se os elementos produzidos pela PF são válidos.
A Constituição estabelece regras diferentes conforme o tipo de responsabilização:
* Em caso de crime comum, como corrupção ou prevaricação, cabe ao próprio STF processar e julgar seus ministros.
* Já em caso de crime de responsabilidade, a competência é do Senado Federal.
Por isso, é preciso saber primeiro a natureza da conduta atribuída.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) também estabelece uma regra específica para investigações envolvendo magistrados.
Ela determina que, “quando surgirem indícios de crime atribuídos a um magistrado durante uma investigação, a autoridade policial deve encaminhar os autos ao tribunal ou órgão especial competente para que a apuração prossiga.”
A regra reforça que, identificados indícios de crime envolvendo um magistrado, a investigação passa a tramitar sob a competência do tribunal responsável pelo julgamento.
Se a investigação continuar, o que acontece?
De acordo com a advogada constitucionalista Wanessa Serpa, em uma investigação criminal por crime comum envolvendo um ministro do STF, a Polícia Federal pode realizar diligências sob supervisão de um relator da Corte.
A Procuradoria-Geral da República, por sua vez, analisa os elementos reunidos e decide se há fundamento para apresentar uma denúncia ou pedir o arquivamento.
“É importante não confundir essa fase com o processo penal. A investigação serve para reunir elementos sobre a existência de um possível crime e sobre a participação de determinada pessoa. O processo penal só começa depois que o Ministério Público apresenta uma denúncia e o STF decide recebê-la. A Constituição, no artigo 129, inciso I, estabelece que cabe privativamente ao Ministério Público promover a ação penal pública. Portanto, o STF não pode acusar um ministro por conta própria”, explica Wanessa.
O caminho, em caso de crime comum:
* PF investiga sob supervisão do STF.
* Se a PGR entender que existem elementos suficientes, poderá oferecer denúncia ao Supremo.
* O Tribunal então fará uma análise inicial para decidir se recebe ou rejeita a acusação. Se a denúncia for rejeitada, não há ação penal.
* Se for recebida, o ministro passa à condição de réu e começa o processo criminal propriamente dito, com produção de provas, manifestação da acusação e da defesa.
* E, posteriormente, julgamento pelo próprio STF.
A regra muda quando o caso é um crime de responsabilidade, por exemplo:
* Proferir julgamento sendo suspeito na causa;
* Exercer atividade político-partidária;
* Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
O artigo 52, inciso II, da Constituição estabelece que cabe privativamente ao Senado Federal processar e julgar ministros do STF nesses casos. O procedimento tem natureza político-administrativa e segue regras próprias, previstas na Constituição e na Lei do Impeachment.
Nesse processo, o julgamento é realizado pelo Senado, sob a presidência do presidente do STF, e a condenação exige o voto de dois terços dos senadores. (Com informações do portal de notícias g1)