Segunda-feira, 02 de Fevereiro de 2026

Home Brasil Questionamentos sobre a conduta de ministros do Supremo ganham força após decisões controversas de Dias Toffoli à frente da investigação do Banco Master e revelações de elos entre magistrados ou familiares e o sistema financeiro

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O Brasil tem regras para suspeição e impedimento de ministros. Uma o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em 2023 como inconstitucional, enquanto outras dão margem a interpretação. No geral, não há quem faça um controle. Questionamentos sobre a conduta dos integrantes da Corte ganharam força após decisões controversas de Dias Toffoli à frente da investigação do Banco Master e revelações de elos entre os magistrados ou familiares com o sistema financeiro.

É consenso entre especialistas ouvidos pela reportagem que há uma crise de credibilidade e de eficácia na aplicação das regras que tratam do assunto. Também há acordo quanto à necessidade de um código de conduta, ainda que com divergência sobre o seu alcance.

As regras de impedimento e suspeição estão previstas nos Códigos de Processo Civil e Penal e valem tanto para ministros do STF quanto magistrados em geral. São normas estabelecidas para proteger a imagem e garantir a imparcialidade do julgamento.

Em regra, um juiz se declara impedido por critérios objetivos: já ter advogado para uma das partes ou se pronunciado sobre o caso em outra instância. Quando há razões mais subjetivas, como ser inimigo capital ou amigo íntimo de um dos réus, ele se diz suspeito.

O que é ser amigo íntimo? Em 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a saída de Gilmar Mendes de um caso de Jacob Barata Filho. Padrinho de casamento da filha do empresário, Gilmar se recusou. E mandou soltar Jacob Barata.

Mesmo sob questionamento público, historicamente a decisão de se afastar do caso é do magistrado. O Supremo só reconheceu impedimento ou suspeição de ministros por autodeclaração. Isso nunca partiu do plenário da corte.

“Esse quadro revela que o problema não é falta de normas, mas falta de compromisso institucional com padrões de conduta que preservem, de forma visível e objetiva, a imparcialidade da corte”, diz Miguel Godoy, advogado e professor de direito constitucional da UnB e da UFPR.

Segundo ele, as regras existem, mas foram interpretadas de modo cada vez mais flexível. Assim, quando surgem controvérsias, a corte já não tem capital para afastar a desconfiança. “Casos como do Banco Master não criam a crise de credibilidade, apenas a expõem.”

Regra invalidada

Em 2023, o Supremo julgou inconstitucional uma das regras. O texto vetava a participação de juiz no caso em que a parte fosse cliente de escritório de advocacia de cônjuge ou parente de até terceiro grau do magistrado, ainda que representada por advogado de outra banca.

Se a regra estivesse vigente, é possível que o ministro Alexandre de Moraes tivesse de se declarar impedido para julgar o caso Master. Isso porque o escritório da mulher dele foi contratado pela empresa, ainda que não fosse para atuar especificamente nesse caso.

Para Oscar Vilhena Vieira, professor da FGV Direito SP, a decisão deixa uma lacuna nas regras de impedimento. Eliminou-se um anteparo ao conflito de interesses relativo a escritórios de advocacia de parentes e ao tráfico de influência nos tribunais:

“Bancas de familiares não são ilegais, mas a declaração de inconstitucionalidade deu um incentivo à expansão da prática. Isso facilitou que a advocacia de parentes se dê sem os devidos controles para impedir conflitos de interesse no País”.

Oscar Vilhena assina um documento da Fundação FHC que sugeriu princípios para a elaboração de um código de conduta para o STF, assim como a proposta de um código feita pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).

Defendido pelo presidente do Supremo, Edson Fachin, um código de conduta preencheria lacunas de modo a regular o comportamento dos ministros dentro e fora dos processos. “Isso vai definir se a conduta foi eticamente imprópria ou não”, acrescenta o professor da FGV.

O professor de Direito Luiz Fernando Esteves, do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), considera que a adoção de um código de conduta pelo tribunal pode especificar pontos das regras de impedimento e suspeição, bem como fornecer subsídios para o escrutínio da imprensa, da academia e da sociedade:

“Um código de conduta poderia tornar mais claros os parâmetros para que se consiga identificar o que é um amigo, o que não é um amigo de um juiz, em que situação o ministro teria interesse na causa. Nesse sentido, seria bem-vindo”. (com informações da Folha de S.Paulo)

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