Sexta-feira, 15 de Agosto de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 15 de agosto de 2025
Por meio de decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso que pedia a revogação da prisão preventiva de um químico industrial acusado de adulterar leite e derivados em uma fábrica no município de Taquara (Vale do Paranhana). O mesmo vale para sua esposa, acusada de envolvimento no crime.
O profissional havia sido absolvido em processo similar há 20 anos, mas com impedimento de atuar na área. Conforme o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), ele integrava um esquema que adulterava produtos lácteos vencidos, adicionando substâncias para mascarar a deterioração e colocando em risco a saúde pública.
Conhecido por apelidos como “Alquimista” e “Mago do Leite”, ele é apontado como responsável por também elaborar formulações para que as substâncias usadas nos alimentos impróprios não fossem detectadas em análises de laboratório. Seus contrantes eram empresas envolvidas em fraudes desse tipo.
O MPRS afirma que, em decorrência da proibição de trabalhar com laticínios, o químico teria aberto uma outra empresa em nome da esposa, para mascarar sua atuação.
Argumentação
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negaram os pedidos da defesa. No recurso submetido ao STJ, ela insistiu em que não haveria justa causa para a ação penal e que a denúncia não atenderia às exigências formais mínimas estabelecidas pelo Código de Processo Penal (CPP).
Para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, porém, a denúncia descreve de forma clara as condutas imputadas e o modus operandi do grupo. Na sua avaliação, a materialidade do crime e os indícios de autoria estão devidamente demonstrados nos autos, inclusive com o apoio de laudos técnicos: “O trancamento da ação penal só é cabível quando a falta de justa causa é evidente, o que não se verifica no caso”.
Sobre a prisão preventiva, o magistrado considerou que a medida se justificada pela gravidade do crime, pelo risco à ordem pública e pelo próprio histórico do acusado. O ministro do STJ ressaltou, ainda, que o tempo de seis meses não é excessivo para a prisão preventiva, tendo em vista a complexidade do caso, que envolve 15 réus, e a necessidade de apuração minuciosa dos fatos.
Esquema
O químico foi preso em dezembro do ano passado no interior de uma fábrica na cidade de Taquara, junto com outros investigados em nova fase da operação “Leite Compensado”, reativada após 12 etapas entre 2013 e 2017. A ofensiva mais recente percorreu endereços nos municípios de Parobé, Três Coroas (ambas também no Vale do Paranhana) e Imbé (Litoral Norte). A ofensiva foi, ainda, até São José do Rio Preto (São Paulo).
Desde janeiro de 2022, foram comprovados ao 22 fatos delituosos cometidos pelo grupo. Os itens produzidos no estabelecimento eram distribuídos para todo o Brasil e até para países como a Venezuela. A fábrica inclusive já havia vencido e participado de licitações em vários Estados para fornecimento de laticínios até para escolas.
O químico industrial identificado em Taquara já havia sido preso anteriormente por práticas como a adição de soda cáustica ao produto. Já os demais alvos são um sócio da indústria na capital paulista e dois gerentes da empresa, que contratou o profissional para assessoramento na produção de laticínios fraudados.
Na época, havia sido descoberta no município de Imigrante (Vale do Taquari) a sua “mentoria” em procedimentos proibidos como o uso de soda cáustica, bicarbonato de sódio e água oxigenada – nocivos à saúde – em produtos como leite líquido ou em pó, soro e outras modalidades.
(Marcello Campos)
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No Ar: Pampa Na Madrugada