Domingo, 16 de Novembro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 15 de novembro de 2025
Após a Justiça do Rio decretar a falência do Grupo Oi, os credores começam a se organizar para tentar reverter a situação. De acordo com fontes envolvidas no processo, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa e Santander têm juntos a receber da tele carioca em torno de R$ 4 bilhões via fianças.
A V.tal, rede neutra de telecomunicações controlada por fundos do BTG e da qual a Oi também é acionista também está na lista, mas com valores menores, em torno de R$ 170 milhões. Os fundos geridos pelo BTG também estão entre os credores.
A estratégia é evitar a falência neste momento de forma a reaver a quantia de forma mais célere. Segundo fontes, o temor é que a tele está esvaziada, ja que os ativos que serão colocados à venda tem pouco valor, pois têm apenas contratos de prestação de serviço, que podem ser desfeitos. Estão na lista Oi Soluções (para mercado corporativo), Serede (manutenção de rede) e Tahto (call center).
Nesta quarta-feira, Itaú e Bradesco já entraram com recurso para tentar suspender a decisão da Sétima Vara Empresarial do Rio de Janeiro, proferida na última segunda-feira, que decretou a falência da Oi. A sentença prevê a transferência dos serviços prestados pela empresa ao longo dos próximos meses.
A expectativa dos credores é que a segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reverta a falência decretada pela primeira instância até que a transferência dos ativos e serviços da Oi seja concluída, destacaram as fontes.
Os bancos, na petição, pedem a suspensão da decretação de falência até que haja um julgamento definitivo do caso. Uma fonte a par das movimentações lembrou que uma das principais críticas dos credores foi o ponto em que a juíza da 7ª Vara, Simone Gastesi, questionou a venda de ativos ao longo do segundo processo de recuperação judicial.
Para eles, isso pode criar uma insegurança jurídica e desestabilizar investimentos e negócios de uma forma geral entre empresas em recuperação judicial.
Na decisão, a magistrada destacou: “Reputo necessário determinar a indisponibilidade do produto de toda alienação de bens realizada na segunda recuperação judicial, sendo que a medida ampla ora adotada será, posteriormente, restrita às que vierem a se mostrar necessariamente impugnáveis, conforme indicação a ser apresentada pelo gestor judicial – ou Ministério Público – em incidente apartado”.
Ela listou que os principais ativos da Oi vendidos ou onerados ao longo de segunda recuperação judicial foram a rede de cobre, Oi Fibra (hoje Nio), Oi TV e imóveis. Com informações do portal O Globo.