Terça-feira, 07 de Julho de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 7 de julho de 2026
A Receita Federal abre às 9h desta quarta-feira (8), a consulta ao lote especial de restituição, nele serão contempladas pessoas que não tiveram de entregar a Declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), por estarem na faixa de isenção, mas tiveram algum tributo retido ao longo do ano-calendário de 2024. O pagamento será realizado em 15 de julho.
Os valores serão depositados exclusivamente em contas vinculadas à chave Pix do tipo CPF do contribuinte. O valor máximo da restituição automática será de R$ 1 mil por pessoa.
A restituição automática, também chamada de cashback, refere-se a uma iniciativa da Receita Federal para devolver valores de impostos já pagos por contribuintes que tiveram retenção na fonte, mas não atingiram os critérios de obrigatoriedade para entrega da declaração do IR.
É o caso, por exemplo, de uma pessoa que trabalhou poucos meses com salário acima do limite de isenção, foi descontada, mas ao fim do ano teve renda total abaixo da soma que torna a declaração obrigatória.
Declaração automática
Nesses casos, o próprio órgão cria uma declaração no modelo simplificado, com base nas informações disponíveis em seus sistemas. Esse documento passa pelas etapas regulares de processamento e fica disponível pelo site da Receita Federal.
A consulta poderá ser feita pelo pelo portal e-CAC, pelo aplicativo ou pelo site da Receita. Caso identifique informações incorretas na declaração automática, o contribuinte poderá apresentar sua própria declaração e corrigir os dados junto ao Fisco.
Ficou de fora do lote especial?
Na última quinta-feira , a Receita Federal anunciou que cerca de 500 mil pessoas ficarão de fora do lote especial de restituição por não terem cadastrado o CPF como chave Pix. Porém, essas pessoas poderão recuperar os valores enviando uma declaração de IRPF referente ao período em que teve direito à restituição.
Então, para ter alguma chance de ter o dinheiro devido de volta, a recomendação da Receita é fazer a declaração de 2025. O fato de o prazo ter terminado não é um problema e o contribuinte não vai pagar multa por enviar o documento fora do período de entrega, já que não era obrigado a fazê-lo.
Na declaração, é possível escolher receber a restituição por meio da chave Pix vinculada ao CPF (caso venha a criá-la) ou por meio da instituição bancária de sua escolha. A declaração sempre pode ser feita até cinco anos depois do ano-calendário de referência. Logo, a de 2025 poderá ser entregue até 31 de dezembro de 2029.