Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2025

Home Economia Receita Federal divulga as novas regras do Imposto de Renda 2023; confira

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A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2023, além do calendário com o prazo para as entregas e para a restituição.

Segundo o órgão federal, deve declarar o IR o indivíduo que:

— recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

— recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

— obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto;

— realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

— em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

— teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

— passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

— optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Em relação ao ano passado, não mudou o valor para quem ganha rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70, assim como os R$ 142.798,50 por atividade rural.

A única novidade é referente às pessoas que moram no País e realizaram operações na Bolsa de Valores superiores à quantia de R$ 40 mil ou que tiveram ganhos tributáveis nas negociações.

Antes, qualquer operação em Bolsa, tanto de compra quanto de venda, era obrigada a ser declarada no IR. Agora, com a mudança, devem declarar somente aqueles com operações em que o total das vendas for superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Turismo

O Senado aprovou nessa terça-feira (28) a medida provisória (MP), editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, para beneficiar o setor do turismo. A proposta reduziu de 25% para 6% a alíquota do imposto de renda cobrado nas operações internacionais intermediadas por agências viagem e operadoras de turismo, até o fim deste ano.

A MP já passou pela Câmara dos deputados e agora segue à sanção. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve sancionar (referendar) a MP. De acordo com a proposta, a alíquota do IR nessas operações subirá 1 ponto percentual a partir de janeiro de cada ano, até 9%, em 2027.

Na exposição de motivos, o Executivo alegou que o setor do turismo, um dos mais impactados pela pandemia de covid, ainda enfrentava os efeitos da crise na economia. A medida tem potencial para reduzir preços dos pacotes turísticos e gerar empregos.

Na ocasião do envio da MP ao Congresso, a equipe econômica estimou que deixará de arrecadar R$ 4,2 bilhões entre 2023 e 2025. A proposta foi apoiada pelo atual governo.

A nova alíquota incide sobre valores pagos ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais em viagens de turismo ou de negócios até o limite R$ 20 mil.

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