Terça-feira, 04 de Novembro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 3 de novembro de 2025
Alternativa estudada pela defesa de Jair Bolsonaro para tentar reverter a condenação na trama golpista, a chamada revisão criminal, tipo de recurso que prevê uma reanálise do caso, só foi concedida uma vez pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos 25 anos. Um levantamento do jornal O Globo nos sistemas da Corte mostra que outros 335 pedidos feitos no mesmo período foram rejeitados pelos ministros. Destes, ao menos seis foram apresentados por réus do 8 de Janeiro.
O instrumento da revisão criminal está previsto no Código de Processo Penal, mas pode ser apresentado apenas após o término da ação e dos recursos, ainda assim em casos excepcionais – quando surgirem novas provas, quando a sentença for contrária à lei ou à evidência dos autos ou quando for baseada em depoimentos ou documentos falsos.
Pelo regimento do STF, o pedido de revisão deve ser distribuído para um ministro de um colegiado diferente do que realizou o julgamento. Ou seja, no caso de Bolsonaro, condenado pela Primeira Turma, a revisão ficaria sob responsabilidade da Segunda Turma.
Fazem parte do colegiado os dois ministros indicados pelo ex-presidente: André Mendonça e Nunes Marques, além de Luiz Fux, que votou pela absolvição de Bolsonaro na trama golpista. Fux, contudo, pode ser excluído da relatoria por ter participado do julgamento, antes de mudar de turma. Já a sentença da revisão ocorre no plenário, com todos os ministros.
Decisão favorável
No caso de Bolsonaro, a defesa ainda aguarda o resultado dos recursos apresentados na semana passada à condenação a 27 anos pelos crimes relacionados à tentativa de golpe. Os advogados do ex-presidente não quiseram se manifestar. A interlocutores, contudo, já admitem que essa é uma opção na mesa.
Já a defesa de outros réus da trama golpista, como o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, dizem que pretendem utilizar a estratégia para reverter a condenação.
“Após trânsito em julgado, entraremos com revisão criminal”, afirmou o advogado Demóstenes Torres, que defende o almirante.
Dos 351 pedidos recebidos pelo STF neste século, somente um deles foi considerado procedente, ainda assim, parcialmente. Ocorreu em 2014, quando o plenário excluiu da condenação imposta ao ex-deputado federal Natan Donadon a obrigação de pagar uma reparação de danos de R$ 1,6 milhão. Os ministros mantiveram, contudo, a pena de 13 anos de prisão, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato.
O relator desse pedido foi o ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017. Teori considerou que a definição de reparação de danos foi baseada em uma lei posterior aos fatos. A decisão foi tomada por cinco votos a três.
Donadon foi o primeiro deputado em exercício a ter a prisão decretada pelo STF desde a Constituição de 1988. Apesar de não ter conseguido reverter a condenação por meio da revisão criminal, ele teve sua pena perdoada em 2019, com base em indulto natalino decretado pelo ex-presidente Michel Temer dois anos antes.
Competência
Um dos argumentos mais frequentes usados pelo STF para negar os pedidos de revisão criminal é a falta de competência para julgá-los. Pelas regras, a Corte só pode reanalisar as condenações proferidas ou mantidas pelo próprio tribunal. Ou seja, os ministros não podem rever casos de decisões de instâncias inferiores por meio desse instrumento processual.
Quando chegam a ser julgados, enfrentam resistências. No ano passado, por exemplo, o plenário negou uma revisão criminal do ex-deputado Nilton Balbino, condenado a seis anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva.
O relator, André Mendonça, chegou a votar para diminuir a pena de Balbino, mas foi derrotado por nove votos a dois e a sentença foi mantida.
Flávia Rahal, professora da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), afirma que a revisão criminal é um instrumento para casos excepcionais.
“É você tentar rediscutir aquela decisão que se tornou definitiva. Por isso a lei estabelece três hipóteses legais. É mais difícil de ser concedida, é mais desafiadora.”
Uma revisão criminal também permite decisões liminares (provisórias), mas que depois precisam ser confirmadas pelos demais ministros.
Em 2022, o ministro Nunes Marques proferiu, no mesmo dia, duas decisões desse tipo, suspendendo os efeitos das condenações do ex-governador Ivo Cassol e do senador Acir Gurgacz, ambos de Rondônia. Entretanto, as duas determinações foram derrubadas em seguida pelo plenário.
Nas últimas semanas, ao menos seis pedidos de revisão de condenados pelos atos golpistas do 8 de janeiro foram negados, de maneira individual, pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Flávio Dino. O argumento deles foi que as ações tentavam rediscutir elementos já abordados durante o julgamento. (Com informações do jornal O Globo)