Domingo, 01 de Fevereiro de 2026

Home Rio Grande do Sul Rio Grande do Sul terá sete feriadões até o fim do ano; saiba quais são

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Até o fim do ano, o Rio Grande do Sul terá um feriado estadual e nove nacionais. A lista inclui quatro sextas-feiras e três segundas-feiras, resultando em um total de sete feriadões de três dias. Datas e outros detalhes constam em decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) pelo governo gaúcho e que também menciona pontos facultativos e folgas municipais.

* 3 de Abril (sexta-feira): Corpus Christi – feriado nacional.
* 21 de Abril (terça-feira): Tiradentes – feriado nacional.
* 1º de Maio (sexta-feira): Dia do Trabalhador – feriado nacional.
* 7 de Setembro (segunda-feira): Independência do Brasil – feriado nacional.
* 20 de Setembro (domingo): Revolução Farroupilha – feriado estadual.
* 12 de Outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional.
* 2 de Novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional.
* 15 de Novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional.
* 20 de Novembro (sexta-feira): Dia da Consciência Negra – feriado nacional.
* 25 de Dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional.

Íntegra do documento

“O governador do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82 (incisos V e VII) da Constituição do Estado, decreta:

– Artigo 1º: Fica estabelecido o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2026, conforme segue:

I – Feriados Nacionais:

a) 1º de janeiro – Confraternização Universal (quinta-feira);

b) 3 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira);

c) 21 de abril – Tiradentes (terça-feira);

d) 1º de maio – Dia Universal do Trabalho (sexta-feira);

e) 7 de setembro – Independência do Brasil (segunda-feira);

f) 12 de outubro – Nossa Senhora de Aparecida, Padroeira do Brasil (segunda-feira);

g) 2 de novembro – Dia dos Finados (segunda-feira);

h) 15 de novembro – Proclamação da República (domingo);

i) 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (sexta-feira); e

j) 25 de dezembro – Natal (sexta-feira).

II – Feriado Estadual: 20 de setembro – Data Magna Estadual (domingo).

III – Feriados Municipais:

a) 2 de fevereiro – Dia de Nossa Senhora dos Navegantes (segunda-feira); e

b) 4 de junho – Corpus-Christi (quinta-feira).

IV – Pontos Facultativos:

a) 16 e 17 de fevereiro – Carnaval (segunda-feira e terça-feira);

b) 4 de abril – Sábado de Aleluia (sábado);

c) 20 de abril (segunda-feira);

d) 5 de junho (sexta-feira);

e) 15 de outubro – Dia do Professor (quinta-feira) – (somente nos estabelecimentos de ensino);

f) 28 de outubro – Dia do Servidor Público (quarta-feira); e

g) 24 e 31 de dezembro – Dias que antecedem Natal e Ano Novo (quinta-feira).

V – Expediente Matutino: 2 de abril – até 12 horas – Quinta-Feira Santa (quinta-feira).

VI – Expediente Vespertino: 18 de fevereiro – a partir das 13 horas – Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira).

§ 1º Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do calendário disposto nos incisos deste artigo.

§ 2º Os feriados referidos no inciso III deste artigo serão adotados somente nos Municípios que os tiverem decretado nas respectivas datas.

– Artigo 2º: Os dirigentes das Fundações de direito privado mantidas pelo Estado, das Sociedades de Economia Mista e das suas Subsidiárias, bem como de empresas públicas, poderão adotar o calendário referido nos incisos IV, V e VI do art. 1º deste Decreto, devendo preservar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

– Artigo 3º: Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados neste Decreto poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

– Artigo 4º:Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique-se.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 29 de janeiro de 2026.

Eduardo Leite, governador do Estado.

Artur de Lemos Júnior, Secretário-chefe da Casa Civil”.

(Marcello Campos)

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