Domingo, 01 de Fevereiro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 31 de janeiro de 2026
Até o fim do ano, o Rio Grande do Sul terá um feriado estadual e nove nacionais. A lista inclui quatro sextas-feiras e três segundas-feiras, resultando em um total de sete feriadões de três dias. Datas e outros detalhes constam em decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) pelo governo gaúcho e que também menciona pontos facultativos e folgas municipais.
* 3 de Abril (sexta-feira): Corpus Christi – feriado nacional.
* 21 de Abril (terça-feira): Tiradentes – feriado nacional.
* 1º de Maio (sexta-feira): Dia do Trabalhador – feriado nacional.
* 7 de Setembro (segunda-feira): Independência do Brasil – feriado nacional.
* 20 de Setembro (domingo): Revolução Farroupilha – feriado estadual.
* 12 de Outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional.
* 2 de Novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional.
* 15 de Novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional.
* 20 de Novembro (sexta-feira): Dia da Consciência Negra – feriado nacional.
* 25 de Dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional.
Íntegra do documento
“O governador do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82 (incisos V e VII) da Constituição do Estado, decreta:
– Artigo 1º: Fica estabelecido o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2026, conforme segue:
I – Feriados Nacionais:
a) 1º de janeiro – Confraternização Universal (quinta-feira);
b) 3 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira);
c) 21 de abril – Tiradentes (terça-feira);
d) 1º de maio – Dia Universal do Trabalho (sexta-feira);
e) 7 de setembro – Independência do Brasil (segunda-feira);
f) 12 de outubro – Nossa Senhora de Aparecida, Padroeira do Brasil (segunda-feira);
g) 2 de novembro – Dia dos Finados (segunda-feira);
h) 15 de novembro – Proclamação da República (domingo);
i) 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (sexta-feira); e
j) 25 de dezembro – Natal (sexta-feira).
II – Feriado Estadual: 20 de setembro – Data Magna Estadual (domingo).
III – Feriados Municipais:
a) 2 de fevereiro – Dia de Nossa Senhora dos Navegantes (segunda-feira); e
b) 4 de junho – Corpus-Christi (quinta-feira).
IV – Pontos Facultativos:
a) 16 e 17 de fevereiro – Carnaval (segunda-feira e terça-feira);
b) 4 de abril – Sábado de Aleluia (sábado);
c) 20 de abril (segunda-feira);
d) 5 de junho (sexta-feira);
e) 15 de outubro – Dia do Professor (quinta-feira) – (somente nos estabelecimentos de ensino);
f) 28 de outubro – Dia do Servidor Público (quarta-feira); e
g) 24 e 31 de dezembro – Dias que antecedem Natal e Ano Novo (quinta-feira).
V – Expediente Matutino: 2 de abril – até 12 horas – Quinta-Feira Santa (quinta-feira).
VI – Expediente Vespertino: 18 de fevereiro – a partir das 13 horas – Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira).
§ 1º Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do calendário disposto nos incisos deste artigo.
§ 2º Os feriados referidos no inciso III deste artigo serão adotados somente nos Municípios que os tiverem decretado nas respectivas datas.
– Artigo 2º: Os dirigentes das Fundações de direito privado mantidas pelo Estado, das Sociedades de Economia Mista e das suas Subsidiárias, bem como de empresas públicas, poderão adotar o calendário referido nos incisos IV, V e VI do art. 1º deste Decreto, devendo preservar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
– Artigo 3º: Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados neste Decreto poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
– Artigo 4º:Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique-se.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 29 de janeiro de 2026.
Eduardo Leite, governador do Estado.
Artur de Lemos Júnior, Secretário-chefe da Casa Civil”.
(Marcello Campos)
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