Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025

Home Brasil Roubalheira nas aposentadorias do INSS: empresário preso pela Polícia Federal movimentou R$ 34 milhões em apenas dois anos

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O empresário Adelino Rodrigues Junior, preso pela Polícia Federal (PF) na quinta-feira (18), e apontado pela investigação como figura “fundamental” no suposto esquema criminoso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), movimentou R$ 34 milhões em dois anos, com indícios de lavagem de dinheiro. O montante incluiu a compra e venda de um Porsche em cinco meses. Os dados foram enviados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) à CPI do INSS.

Procurada, a defesa de Adelino afirmou que não teve acesso ao relatório do Coaf e que os valores apontados estão “superdimensionados, ao que tudo indica”. Os advogados acrescentaram que Adelino está “integralmente à disposição das autoridades” desde o começo das investigações contra fraudes no INSS.

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a prisão de Adelino nesta quinta-feira, afirma que ele auxiliava diretamente o empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, apontado pela PF como personagem central do suposto esquema criminoso. Na operação, também foi alvo de busca e apreensão o senador Weverton Rocha (PDT-MA), vice-líder do governo Lula no Senado. O secretário-executivo do INSS, Adroaldo Portal, passou a cumprir prisão domiciliar.

Segundo o relatório do órgão de combate à lavagem de dinheiro enviado à CPI do INSS, Adelino fez diversas transações suspeitas. O Coaf fez os seguintes alertas sobre as movimentações financeiras de Adelino, que somaram R$ 34 milhões nos últimos dois anos:

* Movimentação incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou ocupação profissional e a capacidade financeira;
* Recebimento de créditos com o imediato débito dos valores;
* Movimentação de quantia significativa por meio de conta até então pouco movimentada, ou de conta que acolha depósito inusitado;
* Operações que configurem artifício para burla da identificação de origem, destino, responsáveis ou destinatários finais;
* Transferências de dinheiro em espécie atípicas em relação à atividade econômica ou capacidade financeira;
* Movimentação de recursos de alto valor, de forma contumaz, em benefício de terceiros.

O Coaf identificou “possível atuação (de Adelino) como intermediário na circulação de valores de terceiros, prática comumente associada à ocultação da origem de recursos e à tipologia de lavagem de dinheiro por interposição de pessoa”.

Durante apenas cinco meses, entre outubro de 2024 e março de 2025, Adelino comprou um Porsche por R$ 680 mil e vendeu o carro de luxo por R$ 500 mil. O Coaf chamou a atenção para a rapidez da operação.

De acordo com a decisão, Adelino ajudava diretamente o empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, personagem central da fraude, segundo as investigações.

Leia o comunicado da defesa de Adelino Rodrigues Junior:

“A defesa técnica de Domingos Sávio de Castro, Rubens Oliveira Costa e Adelino Rodrigues Junior informa que, desde o início das apurações relacionadas à “Operação Sem Desconto”, tem adotado postura colaborativa, transparente e responsável, colocando seus constituintes integralmente à disposição das autoridades competentes.

Nesse sentido, foram protocoladas diversas manifestações perante o Supremo Tribunal Federal, reafirmando o compromisso da defesa com o esclarecimento dos fatos e com o regular andamento das investigações.

No que se refere especificamente ao Sr. Adelino Rodrigues Junior, a defesa esclarece que ainda não teve acesso aos relatórios do COAF nem aos documentos que deram origem aos apontamentos ali constantes. Em razão disso, não é possível, neste momento, tecer considerações técnicas acerca dos valores mencionados, os quais, ao que tudo indica, encontram-se superdimensionados.

Quanto ao Sr. Domingos Sávio de Castro, a defesa destaca que ele atuava como sócio de duas empresas de call center e prestava serviços a diversas outras empresas e associações, não tendo participado de qualquer negociação com o INSS.

Ressalte-se, ainda, que, até o presente momento, a defesa não obteve acesso integral aos autos do procedimento, motivo pelo qual desconhece os fundamentos que embasaram a decretação das prisões preventivas. O acesso completo somente será possível após a liberação formal dos autos pelo Supremo Tribunal Federal.

Por fim, a defesa reafirma sua confiança nas instituições, no devido processo legal e na apuração técnica, imparcial e responsável dos fatos, permanecendo à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos no momento oportuno, assim que tiver pleno conhecimento do conteúdo dos autos.

Barroso & Coelho Advocacia”

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