Segunda-feira, 29 de Dezembro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 5 de março de 2022
Seja por falta de atenção, de documentos ou por erros, uma das obrigações mais tradicionais do brasileiro pode acabar em dor de cabeça. Em vez de receber restituição, o contribuinte pode ser obrigado a refazer a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e a prestar contas adicionais ao Fisco.
Nos piores casos, a Receita Federal pode cobrar uma multa de até 75% do imposto devido. O prazo de entrega da declaração começa nesta segunda-feira (07) e prossegue até 29 de abril. No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina. O principal motivo foi a omissão de rendimentos.
Como prevenir contratempos? Segundo o advogado Edemir Marques de Oliveira, especializado em direito tributário, a antecipação na hora de juntar documentos e a transparência na prestação de informações são os principais cuidados que o contribuinte deve ter. “A primeira coisa é tentar ser o mais honesto possível com a Receita. E, nessa transparência, o contribuinte deve juntar toda a documentação que puder em termos de deduções e dos rendimentos”, explicou.
Entre os rendimentos mais propensos a dar problemas, estão as receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de imóveis. Em relação às deduções, é aconselhável que o contribuinte exija nota fiscal e guarde todos os recibos dos gastos que podem ser deduzidos, como educação e saúde.
Dicas
Para o advogado, a grande novidade deste ano que pode resultar na diminuição de erros e de omissões é a declaração pré-preenchida da Receita. Nesse modelo, o contribuinte recebe um formulário com dados de declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, cabendo apenas conferir os dados. Todo o processo é feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
Até agora disponível apenas para contribuintes com certificação digital (tipo de assinatura eletrônica vendida no mercado), a declaração pré-preenchida foi ampliada neste ano. A ferramenta poderá ser usada por quem tem conta tipo prata ou ouro no Portal Gov.br.
O advogado, no entanto, recomenda atenção a quem opta por esse recurso. “O declarante deve comparar as informações com os documentos antes de confirmar os dados. Caso encontre alguma divergência, deve ajustar as informações e guardar o documento ou o recibo para eventuais esclarecimentos ao Fisco”, orientou Oliveira.
O contribuinte deve acompanhar o processamento da declaração, informado por meio do e-CAC. Caso haja problemas, deve enviar, o mais rápido possível, uma declaração retificadora.
Confira as principais orientações para evitar cair na malha fina:
– Organizar documentos ao longo do ano ou pelo menos algumas semanas antes de enviar a declaração.
– Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução.
– Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento.
– Identificar operações que não ocorrem com frequência para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital.
– Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações.
– Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge.
– Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação.
– Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível.