Sexta-feira, 29 de Março de 2024

Home Rio Grande do Sul Saiba o que muda nos protocolos de enfrentamento à pandemia no Rio Grande do Sul a partir desta segunda-feira

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A partir desta segunda-feira (18), algumas atividades classificadas como de alto risco no contexto da pandemia terão regras mais flexíveis de operação, desde que os requisitos definidos pelo Estado sejam cumpridos, como exigir comprovante de vacinação e/ou testagem.

A medida atinge cinco grupos de atividades: competições esportivas; eventos infantis, sociais e de entretenimento; cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo; feiras, exposições e congressos corporativas; e parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos.

Os novos protocolos foram anunciados pelo governador Eduardo Leite no início do mês e publicados no Decreto nº 56.120, de 1º de outubro de 2021. Em seguida, foi divulgada uma regra de transição para as atividades que deverão exigir comprovante de vacinação e testagem, com o objetivo de dar tempo para os setores se organizarem. Esse prazo se encerrou no domingo (17). Portanto, as novas regras passarão a ser exigidas em todas as regiões gaúchas a partir desta segunda-feira.

A seguir, entenda o que muda para cada uma das atividades impactadas pela medida. Após, há uma sequência de perguntas e respostas elaboradas a partir de dúvidas surgidas em encontros com entidades e grupos dos setores econômicos afetados pelos novos protocolos.

O QUE MUDA A PARTIR DE SEGUNDA (18/10)

NAS REGRAS GERAIS

– Comprovante de vacinação

Os protocolos obrigatórios do Sistema 3As sugerem que todos os tipos de estabelecimentos orientem o público e os seus trabalhadores sobre a importância da vacinação contra Covid-19.

Em algumas áreas e atividades, por apresentarem maior risco sanitário e terem a característica de reunir um maior número de pessoas interagindo ao mesmo tempo, esta sugestão passa a ser obrigação, com o objetivo de reduzir os riscos de contaminação.

As atividades que devem obrigatoriamente exigir a comprovação de vacinação estão dispostas nos protocolos por atividades do Decreto 56.120.

A comprovação poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – aplicativo Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pelas secretarias Estadual e municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas Pfizer/Sinovac, Butantan/Coronavac, Astrazeneca/Fiocruz ou Janssen, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES).

Ou seja, não foi criado um documento ou passaporte de vacinação pelo Estado, pois são apenas algumas atividades e eventos específicos que terão a exigência de comprovação da vacina, e não todas, como acontece em alguns países.

Também não haverá necessidade imediata de todas as pessoas estarem com as duas doses ou dose única aplicadas. Foi criado um cronograma que determina as datas em que é permitido ingressar nos locais que exigem vacinação com uma dose ou com o esquema vacinal completo.

Calendário para exigência de vacinação

O cronograma é estruturado por faixas etárias, levando em conta o calendário de vacinação estadual, e prevê quando cada pessoa estará imunizada com a primeira dose ou o esquema vacinal completo (com segunda dose ou dose única), conforme as remessas de vacinas aos municípios.

Na segunda-feira (18/10), quando as regras estiverem em vigor, apenas quem tem 40 anos ou mais deverá apresentar o certificado de vacinação com esquema vacinal completo.

Quem tem de 30 a 39 anos, neste primeiro momento, deverá comprovar a primeira dose ou dose única. Somente a partir de 1º de novembro deverá ter o esquema de imunização completo.

As pessoas de 18 a 29 anos deverão comprovar a primeira dose ou dose única neste primeiro momento e apresentar o comprovante com duas doses ou dose única somente a partir de 1º de dezembro.

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