Quarta-feira, 04 de Março de 2026

Home Economia Saiba quando começa a declaração do Imposto de Renda de 2026 e veja prazos

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) deve começar em março, seguindo o calendário adotado pela Receita Federal do Brasil nos últimos anos. Tradicionalmente, o período de envio se estende até o fim de maio. Por isso, a recomendação é que os contribuintes já organizem comprovantes de rendimentos, recibos e demais documentos necessários para evitar contratempos. Antecipar o envio do IRPF 2026, além de reduzir a possibilidade de erros causados pela pressa, também aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes, caso haja valores a restituir.

* Quando sai o informe de rendimentos do IR 2026?

Embora o prazo de entrega da declaração ainda esteja por começar, o informe de rendimentos — documento que empregadores e o INSS devem fornecer a trabalhadores, aposentados e pensionistas — já teve seu prazo encerrado. A data limite para a disponibilização do comprovante é o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao pagamento dos rendimentos. Em 2026, como o dia 28 de fevereiro caiu em um sábado, o prazo foi antecipado para o dia 27, sexta-feira.

“O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data”, informou a Receita Federal em nota.

A regra também se aplica a bancos, corretoras de valores e operadoras de planos de saúde, que devem disponibilizar os informes aos clientes. O mesmo vale para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no caso de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios previdenciários, como o auxílio-doença. O cumprimento do prazo é considerado importante porque a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) costuma começar em março, exigindo que o contribuinte tenha em mãos todos os dados necessários.

Trabalhadores com carteira assinada devem receber das empresas o documento detalhando todas as fontes de renda, como salários, bônus, comissões e eventuais participações nos lucros. Já as instituições financeiras informam os rendimentos obtidos com aplicações, além de saldos e outras movimentações relevantes para fins de declaração.

O informe de rendimentos deve conter nome completo do contribuinte, número do CPF, descrição dos valores pagos ao longo do ano, rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, além dos descontos efetuados, como contribuição ao INSS. A Receita Federal utiliza essas informações para cruzamento de dados, o que pode resultar na retenção da declaração em malha fina em caso de inconsistências.

Como o documento se refere ao ano-base 2025, ainda não se aplicam as novas regras previstas na Lei nº 15.270/2025, que entrou em vigor apenas em janeiro de 2026. Dessa forma, não há isenção para quem ganha até R$ 5 mil nem desconto progressivo para rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 no período declarado. (Com informações do jornal O Globo)

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