Quarta-feira, 08 de Abril de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 8 de janeiro de 2023
O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Cappelli, foi nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como interventor federal no Distrito Federal. Cappelli é jornalista e especialista em administração pública e já ocupou diversos cargos nos três níveis de governo, além de ter sido presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE).
Nascido em 1972, Cappeli formou-se em jornalismo pela Unieuro e presidiu a UNE de 1997 a 1999. Começou sua passagem pelo serviço público em 2000, quando foi coordenador especial de Políticas Públicas para Juventude do governo do Rio de Janeiro. Em 2003, no início do primeiro governo Lula, foi nomeado diretor do Departamento de Esporte Universitário do Ministério do Esporte.
Em 2005, foi para a prefeitura de Nova Iguaçu, onde ocupou o cargo de secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. Em 2009, voltou ao Ministério do Esporte, primeiro como diretor do departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte e depois como Secretário Nacional de Esporte. Nesse período, fez uma pós-graduação em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas.
Quando Flávio Dino assumiu o governo do Maranhão, em 2015, Cappelli foi nomeado secretário representação da administração estadual em Brasília. Em 2021, passou a ser secretário de Comunicação, cargo que ocupou até dezembro.
Cappelli foi filiado durante mais de 20 anos ao PCdoB, mas anunciou a desfiliação do partido em 2021, quando Dino também deixou o partido.
Intervenção
O decreto de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal, lido pelo presidente Lula em pronunciamento nesse domingo, é previsto pela Constituição de 1988 em situações nas quais há, por exemplo, “grave comprometimento de ordem pública”.
A intervenção foi decretada após a invasão de manifestantes bolsonaristas, em atos de caráter golpista, às sedes dos três Poderes – Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF) – em Brasília.
Segundo o decreto apresentado por Lula, a intervenção federal se limitará à área da segurança pública, com prazo até 31 de janeiro. A intervenção consiste na União assumir competências que cabem aos estados uma delas é a segurança pública.
De acordo com o artigo 34 da Constituição, são hipóteses passíveis de intervenção federal a necessidade de “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”, “repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação por outra”, ou ainda “garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da federação”.
A intervenção federal também pode ser decretada, segundo a Constituição, para “manter a integridade nacional”, para “prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial” ou “assegurar a observância” de determinados princípios constitucionais, dentre as quais o “sistema representativo e regime democrático”.
A Constituição afirma que cabe ao Congresso Nacional, após o decreto de intervenção e a nomeação de um interventor, analisar o caso em um prazo de 24 horas.