Domingo, 02 de Novembro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 13 de setembro de 2025
A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pela condenação de Jair Bolsonaro por golpe de Estado abre uma nova fase do processo: a dos recursos. Após a sentença, os réus só podem apelar ao próprio Supremo, mas as possibilidades são restritas.
Embargos de divergência
Além dos embargos de declaração, pode haver a tentativa de apresentar embargos de divergência. Esse recurso é cabível quando existe precedente da outra Turma do STF em sentido contrário ao julgado. No entanto, especialistas consideram improvável esse recurso no caso, já que a trama golpista é inédita na jurisprudência brasileira.
Embargos infringentes
Entre os recursos possíveis após uma eventual condenação de Jair Bolsonaro, o mais sensível é o chamado embargo infringente. Esse instrumento ganhou notoriedade durante a Operação Lava-Jato, quando foi utilizado pela defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para anular condenações.
Para que seja admitido, porém, é necessária a chamada divergência qualificada. Na prática, em um julgamento por Turma – composta por cinco ministros –, se apenas um divergir, prevalece o entendimento da maioria, quase como uma unanimidade. Mas, se dois magistrados apresentarem votos distintos do relator e da maioria, abre-se espaço para que a defesa ingresse com o recurso.
Na hipótese de Bolsonaro, portanto, caberia à Segunda Turma – composta por Edson Fachin (presidente), Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça – reavaliar o caso.
Apesar disso, especialistas destacam que a questão ainda gera dúvidas, já que se trata de um processo inédito na história do Supremo. Não há clareza absoluta sobre todos os caminhos recursais disponíveis, e interpretações divergentes podem surgir.
Mesmo assim, há consenso em um ponto: dificilmente os embargos infringentes resultariam na reversão completa de uma condenação. A expectativa é que eventuais recursos tenham impacto limitado. (Com informações do portal InfoMoney)