Quinta-feira, 12 de Junho de 2025

Home Porto Alegre Sancionada Lei que possibilita desconto nos aluguéis das lojas do Mercado Público de Porto Alegre

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Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10), a Lei nº 14.249, de 9 de junho de 2025, que autoriza a isenção parcial de pagamento das outorgas referentes aos Termos de Permissão de Uso Onerosa para os permissionários do Mercado Público de Porto Alegre atingidos pelas enchentes de maio de 2024, cujo Projeto de Lei nº 015/2025 foi aprovado pela Câmara de Vereadores no dia 21 de maio.

O texto estabelece um desconto de 50% para os permissionários cujos imóveis ou áreas de atuação comercial foram diretamente atingidos pela enchente, e de 20% para aqueles que operam em locais indiretamente afetados pela cheia. Além disso, não será cobrado multa ou juros das parcelas dos meses subsequentes a enchente que serão pagas em atraso pelos permissionários. A isenção parcial terá vigência de janeiro a dezembro de 2025.

A medida refere-se exclusivamente à outorga mensal, não incidindo sobre o valor do condomínio, que deverá ser pago normalmente.

Outros imóveis

Além dos mercadeiros, também serão beneficiados os comerciantes atingidos pela enchente de maio de 2024 que ocupam imóveis pertencentes à prefeitura, por meio de termos de permissão de uso onerosos.

A isenção só se aplica aos imóveis localizados na área afetada pela enchente. Para ter direito ao benefício, os permissionários deverão regularizar todos os débitos pendentes até a competência de abril de 2024, período anterior à cheia.

Isenção anterior

Em 2024, foi concedida isenção total (100%) do valor dos aluguéis, em função da cheia do Guaíba, mantendo-se, no entanto, a obrigatoriedade do pagamento integral das taxas condominiais.

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