Sexta-feira, 03 de Abril de 2026

Home Brasil Senado aprova guarda compartilhada de animais de estimação em caso de divórcio

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A estrutura das famílias brasileiras mudou drasticamente nas últimas décadas, e a legislação, finalmente, começou a acompanhar essa evolução. O plenário do Senado aprovou um projeto de lei que permite que casais responsáveis por animal tenha guarda compartilhada do pet em caso de separação. O texto também estabelece e regras para a guarda caso não haja acordo para o compartilhamento. O texto, já aprovado pela Câmara, segue para a sanção da Presidência da República.

A proposta, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), teve como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). De acordo com o texto, se o casal não chegar a um acordo sobre a guarda do animal, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para isso, o bicho deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter convivido a maior parte de sua vida com o casal.

A decisão do Judiciário sobre o tema deverá considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.

A decisão do magistrado deve considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.

As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto outras despesas de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Proibições

A guarda compartilhada não é possível em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte — e o agressor não terá direito a indenização, além de responder por débitos pendentes até a extinção da guarda.

Além disso, o projeto elenca situações que podem levar à perda da posse, também sem direito a indenização e com responsabilidade pelos débitos pendentes até a data da perda. Uma delas ocorre quando a pessoa renuncia à guarda compartilhada. A outra, quando há descumprimento imotivado e repetido dos termos da guarda compartilhada.

A mesma medida será aplicada se forem identificados maus-tratos ou violência doméstica ou familiar durante a guarda.

Seres sencientes

A aprovação deste projeto reforça o conceito jurídico de senciência. Diferente de um carro ou de um sofá, os animais de estimação são agora reconhecidos por lei como seres capazes de sentir dor, alegria e sofrimento. Esse entendimento jurídico é o que permite a aplicação de conceitos como “guarda” e “visitação”, termos anteriormente reservados apenas a seres humanos.

Para especialistas em Direito de Família, a lei traz clareza e tende a desafogar os tribunais. “Muitos processos de divórcio travavam na questão do cachorro ou do gato. Agora, com regras claras sobre despesas e visitas, o mediador tem uma base sólida para propor acordos rápidos”, explicam os consultores jurídicos do Senado.

Impactos

A nova lei também reflete a realidade das chamadas “famílias multiespécie”, onde o animal é considerado um membro do núcleo familiar. Com a regulamentação, espera-se que o abandono de animais após separações diminua, já que a responsabilidade financeira e afetiva passa a ser uma obrigação legalmente exigível.

O texto segue agora para as etapas finais de sanção presidencial. Se confirmado, o Brasil se juntará a um grupo seleto de países, como França e Espanha, que já modernizaram seus códigos civis para proteger a relação entre humanos e animais de companhia em momentos de crise familiar. (As informações são do R7, Consultor Jurídico, Agência Senado e O Estado de S. Paulo)

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