Quinta-feira, 25 de Abril de 2024

Home Economia Senado aprova ICMS sobre vendas entre diferentes Estados

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O Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (20), o projeto que altera a Lei Kandir e regulamenta a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a venda de produtos e serviços a consumidores finais que residem em Estados diferentes da origem da compra, como é o caso da maioria das compras online. O projeto segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (16). O texto passou agora, com alterações, pelo Senado, com 70 votos favoráveis e nenhum contrário.

Se for sancionado, o projeto vai repassar a diferença entre a alíquota do ICMS do estado destinatário e a do remetente para as operações em que o consumidor não é contribuinte de impostos, como ocorre no caso das pessoas físicas. Dessa forma, o imposto não ficaria concentrado apenas nos estados produtores e contemplaria aqueles onde estão os consumidores finais.

O senador Jaques Wagner (PT-BA) foi quem recomendou a aprovação do substitutivo da Câmara com ajustes de redação. Segundo ele, a aprovação veio em boa hora para garantir o cumprimento do que já está determinado na Constituição e vem sendo adotado pelos estados, mas que ficaria sem previsão legal a partir de 2022.

“Não há perda para ninguém. Era necessária essa lei complementar, cumprindo determinação do Superior Tribunal Federal, para a continuidade da cobrança”, afirmou Wagner.

A regulamentação já estava sendo feita nos estados por um ato do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) — órgão responsável por regular mudanças no ICMS. O STF (Superior Tribunal Federal), entretanto, entendeu que isso só poderia ser feito por lei complementar.

Por isso, os senadores agilizaram a votação nesta segunda-feira para que a cobrança pudesse continuar valendo em 2022, já que as regras atuais venceriam no dia 31 de dezembro deste ano.

O relator do projeto, senador Cid Gomes (PDT-CE), agradeceu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por ter convocado a sessão. Ele destacou que o ajuste não implicará em aumento de impostos para o consumidor.

“Na prática, os estados que enviam a mercadoria ficam com um percentual e o estado que recebe fica com outro. Apresentamos o projeto a pedido do Confaz”, explicou.

O texto aprovado pelo Senado inseriu ainda um dispositivo que trata da transparência em relação aos contribuintes. As secretarias de Fazenda estaduais deverão disponibilizar online informações sobre o imposto para os contribuintes.

Emenda

Conhecida como a emenda do comércio eletrônico, a Emenda Constitucional 87/2015 determinou que, quando o comprador do bem ou tomador do serviço não for contribuinte do ICMS, a empresa vendedora deverá pagar ao estado de origem a alíquota interestadual de 7% ou 12%, conforme o estado.

Além disso, deverá pagar ao Estado de destino do bem ou serviço a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual. A norma separou os consumidores entre os que estão sujeitos ao ICMS (empresas) e os que não recolhem o imposto, como é o caso das pessoas físicas.

Na prática, quando uma empresa que paga ICMS consome um produto ou serviço vindo de outra unidade da federação, é ela que é responsável por pagar o diferencial de alíquota ao seu estado. Já no caso do consumidor pessoa física, o fornecedor do produto ou serviço é quem paga essa diferença.

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