Quarta-feira, 05 de Novembro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 5 de novembro de 2025
O Senado aprovou nesta quarta-feira (5), por unanimidade, o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda. Ficará isento quem ganha até R$ 5 mil de salário por mês.
Nada foi alterado com relação ao texto aprovado pela Câmara. Assim, o projeto vai para sanção do presidente Lula, e a nova faixa de isenção já deverá valer a partir de janeiro de 2026
O projeto também cria um desconto no IR para os contribuintes que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais. Para compensar as reduções no imposto, o texto prevê uma tributação mínima para pessoas com alta renda, criando uma alíquota progressiva de até 10% aos que recebem mais de R$ 600 mil por ano (veja mais aqui).
Essa nova tributação recai sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos do Imposto de Renda. Já quem tem apenas o salário como fonte de renda não será afetado, pois continua sujeito à tabela progressiva do IR, com retenção em folha de até 27,5%. A proposta foi apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março deste ano.
A proposta não altera a atual tabela progressiva do Imposto de Renda. O texto apenas amplia um mecanismo que concede descontos a fim de zerar a tributação para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Os contribuintes que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais não serão isentos. O projeto prevê, porém, que estes terão direito a um desconto no IR.
A redução para esses casos será progressiva. Ou seja, quanto maior o rendimento, menor a redução.
Pela proposta, não haverá mudança na regra atual de tributação de renda para as pessoas que têm rendimentos acima de R$ 7.350. O modelo atual de cobrança do IR é feito em faixa com uma alíquota progressiva, que vai de 7,5% a 27,5%.
Se aprovadas pelo plenário e sancionadas por Lula, as novas regras passarão a valer já em 2026 e vão impactar a declaração do Imposto de Renda feita em 2027. As perdas de arrecadação com a nova isenção serão compensadas, segundo o projeto, com uma tributação mínima de até 10% para pessoas que têm rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil.
Lembrando que isso vale só para lucros e dividendos. Quem tem apenas o salário como fonte de renda não será afetado, pois continua sujeito à tabela progressiva do IR, com retenção em folha de até 27,5%.
O valor mínimo será exigido se o imposto total pago pelo contribuinte for inferior ao piso de tributação. Por exemplo, se a pessoa já recolheu 2,5%, o imposto que será cobrado será igual aos outros 7,5%. Se, após os cálculos, o resultado for negativo ou igual a zero, nada mais será devido. A alíquota de tributação será progressiva e poderá chegar a 10% para os rendimentos que vão até R$ 1,2 milhão por ano. Acima disso, a cobrança será de 10%.
O texto permite que os contribuintes de alta renda abatam valores já pagos ao longo do ano a título de Imposto sobre a Renda.
Também prevê que alguns rendimentos, como os obtidos por LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), poderão ser excluídos da base de cálculo do imposto.
O patamar mínimo de tributação, segundo o relator e o Ministério da Fazenda, vai corrigir distorções tributárias. Atualmente, pessoas de alta renda recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% de IR sobre seus rendimentos totais — muito abaixo da média paga por trabalhadores.
Após ter sinalizado alteração, Renan Calheiros manteve no texto um dispositivo que assegura que lucros e dividendos apurados em 2025 e distribuídos até 2028 fiquem livres de imposto.
As regras vão mudar para os lucros e dividendos apurados e distribuídos a partir de 2026. Neste caso, os rendimentos que superarem R$ 50 mil mensais passarão a ter IR retido na fonte, com uma alíquota de 10%. Lucros e dividendos remetidos ao exterior também terão cobrança de IR na fonte, com uma alíquota de 10%.