Quinta-feira, 26 de Junho de 2025

Home Sem categoria Senado aprova proposta que aumenta de 513 para 531 o número de deputados federais

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) uma proposta de lei que aumenta de 513 para 531 o número de vagas para deputados federais. A medida pode gerar um impacto de, pelo menos, R$ 95 milhões por ano. O texto foi aprovado com 41 votos favoráveis, o mínimo necessário.

Por ter sido aprovado com mudanças, o texto retorna para a Câmara dos Deputados analisar as modificações feitas pelo relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI). A medida precisa ser sancionada até 30 de junho, prazo final estipulado pela Justiça (veja mais abaixo).

Ao longo do tempo de mandato dos parlamentares, de quatro anos, o aumento de vagas pode chegar a custar R$ 380 milhões para os cofres públicos. A proposta, que passou com aperto na Câmara dos Deputados no começo de maio, recebeu 270 votos a favor e 207 contrários, e votos de praticamente todos os partidos deram sinal verde para o aumento das vagas, com exceção de PSOL, Cidadania, Novo e Rede.

A princípio, o texto original que chegou da Câmara dos Deputados não previa restrição em relação a criação de novas despesas para arcar com as 18 novas vagas de deputados, com isso, o impacto poderia ser de R$ 150 milhões.

Entretanto, o relator da proposta no Senado acatou uma emenda que veda a criação de novas despesas para arcar com gastos de cotas parlamentares, passagens aéreas e verba de gabinete. Porém, o texto não fala sobre a criação de novas despesas para arcar com o salário desses 18 novos deputados. Assim, a estimativa de despesas com a remuneração dos parlamentares deve ser de R$ 10 milhões no ano. Já as outras despesas, que somam R$ 55 milhões, terão que se rateadas entre os 531 deputados.

Uma das mudanças acatadas pelo relator foi sugerida pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e veta o aumento de despesas em função do aumento no número de vagas para a Câmara dos Deputados. O texto não afeta os aumentos que possam ocorrer nas Assembleias Legislativas estaduais que serão impactadas pela medida da Câmara.

“Vedada a aprovação de créditos adicionais, remanejamento, transposição ou transferência orçamentária [para o pagamento de novas despesas]”, justifica o texto.

Entretanto, a versão acatada pelo relator permite o aumento constante dos valores destinados às despesas relacionadas a essas novas vagas. Com isso, a Câmara pode continuar a aumentar os valores totais destinados a cotas parlamentares, passagens aéreas e verbas de gabinete, ao longo dos próximos anos, e com isso compensar o valor das despesas que serão mantidas em 2026 nos mesmo parâmetros de 2025.

No texto original, o senador Vieira impedia também o aumento do custo global dos gastos da Câmara com tais despesas, fazendo o valor médio individual das despesas por deputado cair.

“A emenda é meritória, mas seu texto deve ser aperfeiçoado para sanar vícios de inconstitucionalidade formal […] Não se pode perder de vista que o teto de despesas fixado deve considerar, ao longo dos anos, o valor real do montante despendido no exercício corrente. Consequentemente, deve-se admitir a atualização monetária dos valores”, justificou Castro.

Outra mudança acatada pelo relator é para impedir a a possibilidade de impugnação por partidos políticos ou estados e a desconsideração dos dados do censo demográfico caso eles não fossem considerados “confiáveis” pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Na justificativa, Vieira ainda afirmou que não se pode atribuir uma função, atualmente inexistente, para o TCU.

“A proposta em análise compromete a autonomia técnica e a credibilidade do IBGE, órgão legalmente responsável pela produção das estatísticas oficiais”, finalizou.

O impacto orçamentário apenas na Câmara dos Deputados, segundo informações da Direção-Geral da casa, seria de R$ 64,6 milhões por ano. Mas com a mudança feita pelo Senado, os valores devem diminuir para R$ 10 milhões, já que contemplará apenas os salários dos novos parlamentares.

A situação é diferente em relação ao impacto que a mudança proposta pela Câmara dos Deputados pode ter nas Assembleias Legislativas de todas as unidades federativas.

 

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