Sexta-feira, 29 de Março de 2024

Home Brasil Servidores barraram advogada em Fórum alegando “saia curta”

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A Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB-CE) vai pedir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as imagens de segurança do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, para identificar os servidores que barraram uma advogada alegando que ela usava uma saia curta demais para o local.

O caso aconteceu em 29 de abril desse ano. A advogada, Khlainny Karyn Gonçalves da Silva, conta que a ordem partiu de uma funcionária do Fórum, que chamou uma guarnição da Polícia Militar para impedir que ela entrasse no local.

“Pedi para chamar a diretoria do Fórum e não fui atendida. Os militares ainda ficaram desdenhando do meu caso, com ironia. Foram altamente desrespeitosos”, contou a advogada, em um vídeo publicado nas redes sociais.

Quando ela conseguiu acionar a diretoria do Fórum, a entrada foi liberada. No entanto, Khlainny conta que não conseguiu realizar os depachos que precisava por ter ficada abalada pelo constrangimento que passou.

“Quando entrei, já havia sofrido um dano. Já estava nervosa, já havia chorado. A gente que é advogado sabe o quanto a gente se prepara para os despachos com o juiz. Eu estava aos prantos e muito chateada quando entrei”, diz a advogada.

Ela revelou que, em um primeiro momento, chegou a pensar se estaria errada na situação, mas entendeu que “o que ocorreu foi uma violação de direito”.

“Essa saia não é curta [v. abaixo], é uma saia social, então, eu entendo que eu não estou errada, estou sendo violada, porque [a saia] não é decotada, não é apertada, e eu me sinto confortável com ela. Eu trabalho com essa saia. Ainda que se tivesse algum decote, é a forma que me sinto à vontade para atuar. Eu escolho aquela roupa porque avalio que seja adequada.”

Ainda, reconheceu a responsabilidade do Tribunal em ter conhecimento da situação e orientar os servidores. “Eu considero grave o cidadão requerer ao Judiciário e ter uma barreira”, declarou.

Ato de desagravo

A 6ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional da OAB-CE aprovou, por unanimidade, a realização do Ato de Desagravo Público em favor da advogada. O grupo considerou que situações como essas expõem a mulher a condições vexatórias, abusivas e constrangedoras, o que restringe o acesso ao exercício da profissão.

“Primeiro a saia dela não era curta e caso fosse isso não era um problema. A quem cabe julgar? Não foi uma apenas violação da prerrogativa profissional, porque o advogado tem direito a entrar em qualquer recinto e a quem cabe dizer a vestimenta da advocacia pela Lei, é a Ordem dos Advogados do Brasil. Esse ato, acima de tudo, foi uma discriminação por ela ser mulher”, afirmou Erinaldo Dantas, presidente da OAB-CE

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