Sábado, 18 de Maio de 2024

Home Brasil Sub-registro de nascimentos é o menor desde 2015 no Brasil

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O índice de sub-registro de nascimento no Brasil em 2022 foi de 1,31%. É o menor patamar da série histórica iniciada em 2015 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O dado significa que dos 2,6 milhões de nascidos vivos no País, 33.726 não foram registrados no período legal estipulado, que vai até março do ano seguinte. Em 2021, o índice era de 2,06% (55.417 nascimentos).

Os dados fazem parte do Estudo Complementar à Aplicação da Técnica de Captura-Recaptura 2022, divulgado nesta quinta-feira (04) pelo IBGE. Essa técnica consiste em um pareamento entre os bancos de dados da instituição (Estatísticas do Registro Civil) coletados em cartórios, com a base de dados do Ministério da Saúde – Sinasc (Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos) e SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade).

As diferenças encontradas nos dados do IBGE são chamadas de sub-registros, e as dos dados do Ministério da Saúde, de subnotificações. Segundo o estatístico do IBGE José Eduardo Trindade, a redução dos sub-registros é consequência de ações legislativas, como o marco legal da primeira infância. “Foi estabelecido que o registro civil deve ser feito em unidades interligadas da maternidade. Então, a criança já sai de lá com o registro feito.”

Trindade ressalta que os percentuais estão caindo desde 2015, com uma pequena diferença em 2020, quando os cartórios fecharam por causa da pandemia de covid-19.

Regiões

Os dados do IBGE revelam que o Brasil tem diferenças regionais marcantes em relação ao sub-registro de nascimentos. O maior percentual foi verificado no Norte (5,14%), seguido do Nordeste (1,66%); e o menor, no Sul (0,21%).

Para os pesquisadores, essa disparidade é relacionada à dificuldade no acesso aos cartórios enfrentada pela população dessas regiões. Outra discrepância relevante é em relação à idade das mães. O maior percentual de sub-registro de nascimentos é de mães menores de 15 anos (8,06%). No caso das subnotificações, a proporção é maior no grupo das que tinham 49 anos (7,84%).

“Normalmente essa mãe mais jovem passa pela unidade de saúde, mas não está indo para o cartório. Isso tem algumas explicações, como a falta de rede de apoio para orientá-la da maneira mais adequada para registrar o filho, para o exercício da cidadania dele. Outro fator é a espera pela participação do pai, para inclusão do nome dele no registro, o que pode atrasar mais”, acrescenta José Eduardo.

O estudo identificou que 98,93% dos nascimentos no país em 2022 aconteceram em hospitais e outros estabelecimentos de saúde.

Cidadania

No Brasil, o primeiro documento com validade jurídica de uma pessoa é a certidão de nascimento, com a qual a criança passa a ter nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e direitos à saúde e à educação. É o comprovante de existência do cidadão.

Sem o documento, a pessoa é impedida de exercer seus direitos civis e sociais. Na prática, é como se ficasse “invisível”. A emissão da primeira via da certidão é gratuita para todos os que nascem em solo brasileiro, garantida por lei federal (Lei nº 9.534/97).

“Esse sub-registro e essa subnotificação podem ser entendidos como o retrato daquele momento do país, naquele período de referência. Mas, conforme a criança cresce, ela pode ter acesso à cidadania [sendo registrada posteriormente]. Para os órgãos internacionais, porém, o ideal é a erradicação desse sub-registro, é que ele seja o menor possível, ou seja, que a criança, ao nascer,já tenha acesso à plena cidadania”, ressalta o estatístico Luiz Fernando Costa, da Coordenação de População e Indicadores Sociais do IBGE.

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