Quarta-feira, 18 de Junho de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 17 de junho de 2025
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá, na quarta-feira, se pode haver penhora de salário para pagamento de dívida não alimentar. O tema será julgado em processo repetitivo, portanto, a decisão deverá ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário.
O Código de Processo Civil (CPC) traz uma lista de bens impenhoráveis, como salários, móveis e seguro de vida. O mesmo dispositivo (artigo 833), porém, prevê que salários acima de 50 salários mínimos e valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, podem ser penhorados para pagamento de prestação alimentícia.
Os ministros vão analisar o alcance da exceção para salários para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a 50 salários mínimos. O relator, ministro Raul Araújo, destacou que, em um precedente (EREsp 1.874.222), a Corte Especial flexibilizou a impenhorabilidade de salários, inclusive inferior a 50 mínimos (Tema 1230).
Intimação eletrônica
O STJ analisa na mesma sessão, também em recurso repetitivo, qual o prazo para apresentar recurso em caso de intimação eletrônica e publicação do Diário de Justiça eletrônico (Tema 1180). O assunto também já foi objeto de diferentes decisões na Corte, com julgados afirmando que, em casos de dupla intimação, deveria prevalecer a realizada pelo Diário de Justiça (DJe). Mas existem decisões mais recentes no sentido de que deve preponderar a intimação feita pelo portal eletrônico.
Também está na pauta de quarta-feira a análise sobre a legitimidade da adoção de critérios objetivos na avaliação de hipossuficiência, quando se aprecia o pedido de gratuidade de justiça. (Tema 1178) As informações são do portal Valor Econômico.
Outra decisão
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira (17/6) que o caso da enfermeira Maria do Socorro Sombra, que alega ter ganho R$ 1,8 bilhão ao apostar na bet Lottoland, deve ser julgado no Brasil, e não em Gibraltar. A decisão, tomada por unanimidade, mantém o que já havia sido definido em instâncias anteriores.
No voto, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira defendeu que a mudança de foro dificultaria o acesso da mulher, moradora de Quixeré (CE), à Justiça. Assim, negou o recurso da bet. A coluna, que revelou o caso, obteve a íntegra do documento e do processo.
“A exigência de que a autora litigue em Gibraltar imporia ônus manifestamente desproporcional, haja vista as significativas barreiras linguísticas, as substanciais diferenças procedimentais, os custos exorbitantes e a considerável distância geográfica. Tal imposição configuraria verdadeira denegação de seu direito fundamental de acesso à Justiça, comprometendo a efetividade do sistema protetivo do consumidor”, escreveu o relator.
No Ar: Pampa Na Madrugada